O Brasil possui Ministério da Justiça próprio desde o Decreto de 3 de julho de 1822, do Príncipe-Regente D. Pedro de Bragança, criando a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça.
A Lei n. 23, de 30 de outubro de 1891, mudou a denominação para Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Pelo Decreto-Lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, passou a denominar-se simplesmente Ministério da Justiça, desmembrando-se o Ministério do Interior.