O termo “alienado”, retirado do ordenamento jurídico, passou a referir-se somente a “psicopata”
3 de julho de 1934, terça-feira. Há 90 anos
O termo alienado foi retirado do ordenamento jurídico, que passou a referir-se somente a psicopata, considerada uma denominação mais ampla. Decreto 24.559, de 3 de julho de 1934.O termo alienado foi retirado do ordenamento jurídico, que passou a referir-se somente ao psicopata, considerada uma denominação mais ampla. A incapacidade do doente mental foi reafirmada, sendo facilitado o recurso à internação, válido por qualquer motivo que torne incômoda a manutenção do psicopata em sua residência.1