' O termo “alienado”, retirado do ordenamento jurídico, passou a referir-se somente a “psicopata” - 03/07/1934 de ( registros) Wildcard SSL Certificates
font-size:75;' color=#ffffff
1930
1931
1932
1933
1934
1935
1936
1937
1938
Registros (76)Cidades (37)Pessoas (0)Temas (0)


c
O termo “alienado”, retirado do ordenamento jurídico, passou a referir-se somente a “psicopata”
3 de julho de 1934, terça-feira. Há 90 anos
O termo alienado foi retirado do ordenamento jurídico, que passou a referir-se somente a psicopata, considerada uma denominação mais ampla. Decreto 24.559, de 3 de julho de 1934.O termo alienado foi retirado do ordenamento jurídico, que passou a referir-se somente ao psicopata, considerada uma denominação mais ampla. A incapacidade do doente mental foi reafirmada, sendo facilitado o recurso à internação, válido por qualquer motivo que torne incômoda a manutenção do psicopata em sua residência.1

Brasilbook.com.br
Desde 27/08/2017
27868 registros, 14,570% de 191.260 (meta mínima)
655 cidades
3218 pessoas
temas

Agradecemos as duvidas, criticas e sugestoes
Contato: (15) 99706.2000 Sorocaba/SP