Lei 120/49 | Lei nº 120 de 08 de julho de 1949Publicado por Câmara Municipal da Sorocaba (extraído pelo Jusbrasil) - 72 anos atrásAUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE UM CEMITÉRIO NO DISTRITO DE VOTORANTIM, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Ver tópicoA Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1º . Fica o Prefeito Municipal autorizado a construir um cemitério no distrito de Votorantim, nêste município. Ver tópicoArtigo 2º . Para atender ao disposto no artigo anterior, fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, da S.A. Indústrias Votorantim, por doação pura e simples, à área de terreno abaixo caracterizada, confôrme planta organizada pela Diretoria de Obras e constante do processo nº 213/49 PM.,1 a saber: um terreno com 24.000,00 m2 (vinte e quatro mil metros quadrados), confrontando pela frente, na extensão de 100,00 m com a estrada Light; dos lados, nas extensões de 240,00 m, e pelos fundos, na extensão de 100,00 m, com propriedade da mesma S.A. Indústrias Votorantim. Ver tópicoArtigo 3º . As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. Ver tópicoArtigo 4º . Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação revogadas as disposições em contrário. Ver tópicoPrefeitura Municipal de Sorocaba, em 8 de julho de 1949. DrGualberto MoreiraPREFEITO MUNICIPAL