Giuliano Bonamim (22/03/14 - Cruzeiro do Sul) - O Arquivo Público do Estado de São Paulo guarda uma raridade: a planta de Sorocaba elaborada em 1941 pelo Instituto Geográfico e Cartográfico (IGC).
O documento mostra com detalhes os 11 bairros existentes no município, as ruas, quarteirões, pontos de referência e os contornos tanto do rio Sorocaba quanto dos trilhos da Estrada de Ferro Sorocabana.
O registro cartográfico foi assinado por Casemiro Meyer em 27 de julho de 1941 e elaborado em papel vegetal de 95 por 80 centímetros de tamanho. Segundo o Arquivo Público do Estado de São Paulo, trata-se de um material de importância jurídica e histórica por tratar de questões territoriais e contribuir para o resgate da memória.
A planta revela que, no caminho do rio Sorocaba, a área urbana da cidade tinha início na chamada Vila Santa Rosália. O documento mostra a atual praça Pio XII e a chamada estrada municipal — caminho para São Paulo.
O que chama a atenção no mapa é a sinuosidade do rio Sorocaba com as suas áreas de várzea, bem diferente do atual traçado. As curvas mais acentuadas aparecem nas regiões entre a Vila Pinheiros, Vila Assis e bairro Barcelona.
O rio Sorocaba teve a sua última grande retificação em 1950, na gestão do então prefeito Gualberto Moreira. As curvas mais acentuadas foram eliminadas e o traçado ficou mais reto para facilitar a urbanização na região central da cidade.
Segundo o pesquisador Luciano Bonatti Regalado, que encontrou o registro cartográfico no Arquivo Público do Estado de São Paulo, o ato de retificar o curso provocou mudanças nas características naturais do rio. "Ele era mais sinuoso, com áreas de várzea, que serviam para extravasar a água em dias de grandes chuvas. O reflexo disso, hoje em dia, são as enchentes", comenta.
Regalado cita a região do Jardim Abaeté, onde atualmente está instalado o Parque das Águas. "Ali é uma área de várzea, local onde a água avançava de forma natural. Hoje ela está ocupada e urbanizada."
De acordo com Welber Smith, professor do programa de mestrado em processos tecnológicos e ambientais da Universidade de Sorocaba (Uniso), o rio sofreu três grandes retificações em sua história. A primeira ocorreu em 1891 para a construção de uma ponte para a estrada de ferro, ao lado da já utilizada para rodagem.
Foi necessário aterrar parte do traçado, o que impediria que o rio se espraiasse para o lado direito e inundaria o esquerdo. As informações contam no livro Os peixes do rio Sorocaba, de Welber Smith.
Na opinião do professor, a retificação no rio Sorocaba ocasionou prejuízos no ponto de vista ambiental. "Pois passou a aguentar um volume menor de água e perdeu toda a estrutura de fauna e flora. Colhemos esse fruto hoje", relata.
Smith ressalta ainda que, na região do Itavuvu, o rio ainda possui as suas características naturais. "Lá existem algumas áreas de várzea e o rio e sinuoso", conta.
Para tentar retomar as características naturais do rio, a Secretaria do Meio Ambiente (Sema) de Sorocaba tem adotado algumas medidas. Uma delas é não mexer no talude, a inclinação natural do terreno ao lado do curso da água. "Temos deixado a vegetação natural crescer para que os bichos, que vivem ao redor do rio, não sofram mais interferências", diz.
Decreto de Getúlio Vargas
O decreto nº 7.619, de 13 de Agosto de 1941 dispõe sobre a ampliação das instalações de acumulação da Empresa Luz e Força Elétrica Tieté S.A. e da Companhia Luz e Força Tatuí, no rio Sorocaba, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 2.059, de 5 de março de 1940;
Considerando que a medida foi julgada necessária pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
Art. 1º A Empresa Luz e Força Elétrica de Tieté, Sociedade Anônima, e a Companhia Luz e Força Tatuí, conjuntamente, ampliarão as instalações de acumulação respectivas, mediante a construção de uma nova barragem no rio Sorocaba, a cerca de 6,5 km a montante da atual.
Art. 2º Dentro do prazo de três meses, a contar da publicação dêste decreto, deverão as mencionadas empresas apresentar à Divisão de Águas do Ministério da Agricultura os seguintes elementos:
I - De ordem geral:
a) planta do conjunto das instalações atuais e futuras, em escala 1:10.000, indicando os proprietários ribeirinhos a serem desapropriados; b) curvas de carga do sistema, durante os anos de 1938, 1939, 1940 e 1941 (dois primeiros quadrimestres), mostrando os períodos em que o mesmo sistema não satisfez às necessidades do mercado consumidor, e dando a estimativa da energia deficitária; c) diagrama dos niveis dágua no reservatório, tambem durante os anos de 1938, 1939, 1940 e 1941 (dois primeiros quadrimestres); d) estudo do regime fluviométrico do rio Sorocaba, com um mínimo de 15 medições, obtidas a montante das instalações atuais e fora da influência do remanso; e) dados que permitam ligar as cargas às vasões correspondentes.
II - Referentes ao futuro reservatório:
f) plantas da área inundada, em escala de 1:2.000, com curvas de nivel espaçadas de 0.5 m; g) cálculo do remanso; h) cálculo do volume de acumulação.
III - Relativos à nova barragem:
i) justificação do tipo e dos materiais adotados; j) cálculo da estabilidade, para as alturas definidas no art. 3º e sujeitas à confirmação da Divisão de Águas; l) planta, na escala de 1:200, e cortes, na de 1:50; m) estimativa da descarga máxima e cálculo do vertedouro; n) orçamentos.
Art. 3º A cota da crista da barragem será fixada na Divisão de Águas do Ministério da Agricultura, após a apresentação dos elementos de que trata o artigo anterior, tendo em vista obter o máximo volume de acumulação economicamente permissivel.
Parágrafo único. A critério da citada repartição, poderá a construção da barragem ser feita em etapas, devendo a primeira satisfazer às necessidades imediatas dos mercados consumidores.
Art. 4º Aprovados os projetos pelo Ministro da Agricultura, as desapropriações serão iniciadas de conformidade com o decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941. O prazo para o acordo a que se refere o art. 10 do decreto-lei aludido será de um mês, que se contará da publicação do ato que aprovar os projetos em apreço. Será aplicado, em processo judicial, o regime de urgência previsto pelo art. 15 do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º O Ministro da Agricultura fixará, outrossim, as datas de início e terminação das obras.
Art. 6º A despesa correspondente a essas obras, ora autorizadas, inclusive a dos respectivos estudos, trabalhos preparatórios, construções e desapropriações, será dividida pelas duas empresas proporcionalmente às potências instaladas nas suas usinas.
Art. 7º A partir do mês em que forem concluidas as obras, o cômputo da taxa de utilização, fiscalização, assistência técnica e estatística, pagavel pelas duas referidas empresas, atenderá às seguintes estipulações:
a) para ambas as usinas, a altura de queda bruta média será uma só, definida pelo nivel médio a montante, no novo reservatório, e pelo nivel médio a jusante, na secção de restituição;
b) a descarga industrialmente aproveitada, em conjunto, será obtida, levando-se em conta a nova acumulação e a descarga máxima de derivação total; para cada usina caberá uma fração proporcional à respectiva potência instalada.
Art. 8º Se qualquer das duas referidas empresas desrespeitar, sem motivo ponderavel, as datas ou os prazos previstos no presente decreto, ficará sujeita à multa diária de um conto de réis (1:000$0), sem prejuizo de outras penalidades estipuladas em lei.
Art. 9º A Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura destacará um dos seus engenheiros para acompanhar, no local, as operações e providências necessárias à execução do presente decreto, tendo em vista a urgência das medidas determinadas.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.