"Um Agricultor Paulista de São Roque" escreve: Consideramos a via ferrea de Sorocabana como uma das empresas mais importantes, e de mais elevado alcance que rem sido tentadas nesta província.
Os importantes municípios que ela tem que servir; a quase certeza da existência de abundantes minas de carvão de pedra e petróleo na áerea da cidade em que está empresa tem a sua sede, augurão-lhe um prospero futuo.
Assim pesando, a leitura do ofício do sr. ex-engenheiro em chefe da companhia veio despertar-nos no meio dos nossos trabalhos agrícolas, e provocar-nos a fazer algumas reflexões sobre esta peça por ele dirigida á diretoria desta auspiciosa empresa.
Como o sr. dr. Firmo, sustentando a original teoria de que entre ele e a diretoria não há relações de subordinado e superior! Que estranha lembrança! Assim, em vez de ser umempregado da comoanhia, seria o sr. dr. Firmo um novo diretor efetivo da mesma.
Por mais que lhe pese não ha quem aceite tão esquisita doutrina. Sem querermos entrar na questão da indenização a que o sr. dr. Firmo diz ter direito, cuja decisão pertence as tribunais, onde a companhia se defenderá das pretenções do sr. dr., afirmamos, sem receio de ser contestados, que ninguém lhe aceitará a opinião de que entre a diretoria que o nomeou e ele que aceitou a nomeação mão ha relações de superior e subordinado.
Pela opinião que sustenta o ex-engenheiro da empresa, chega-se á seguinte absurda consequência: que ele não tinha que receber ordens da diretoria, e era senhor de "baraço" e cutelo em todas atinentes ao desempenho bom ou mal do contrato que fizera.
Uma tal interpretação do mesmo contrato importa o completo aniquilamento da missão da diretoria, e "sobrenadando" acima de todos os destroços fica a onipotência do engenheiro em chefe.
Convém que omesmo sr. dr. Firmo se recorde de que era um mero assalariado da empresa, e que a existência de um contrato não o esquivava de modo algum ao desempenho das ordens desta recebesse.
A confiança não se impõe. A diretoria posta á frente da empresa pela escolha de seus legitimos comitentes não pode ser obrigada a conservar um empregado que não lhe mereça confiança.
Não precisa demonstração a verdade inconsussa, de que os empregados da companhia não podem ausentar-se dos trabalhos da mesma sem licença, da diretoria; no entanto, o ex-engeheiro em chefe cometeu esta falta, dando-se mesmo o fato de, tendo-se excusado ao serviço por doente, ter empreedido longa viagem.
É provavel que em breve a diretoria responda ao ofício que lhe dirigiu o seu ex-engenheiro, por isso não nos alongamos nestas considerações.
O fecho do ofício do sr. dr. Firmo, em que põe em antitese a sua inteireza a dignidade, e a desconfiança da diretoria, sucitará nos ânimos imparciais esta simples reflexão, porque o sr. dr. Firmo, que tanto preza a sua dignidade e inteireza, não se demitiu?
Porque depois de demitida insiste em considerar-se engenheiro da companhia?Relevem os leitores estas toscas considerações de um pobre receio, que, vendo na companhia Sorocabana um grande elemento de prosperidade para o torrão que o viu nascer, emprega seus rudes esforços para que mal entendidos despeitos não creem obices a tão importante impresa.