Dá o nome de "Prof. Francisco Cocaro" ao Grupo Escolar de Edem, no Município de SorocabaCARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, eConsiderando que o Professor Francisco Cocaro exerceu em longa e proveitosa atividade vários cargos no magistério público paulista;Considerando que o eminente mestre constituiu-se um modelar exemplo de abnegação e operosidade, evidenciando em todas as funções que lhe foram confiadas notável vocação pública e elevado espírito de desprendimento, tratando com zelo e gravidade as coisas da instrução popular em nossa terra;Considerando que o Grupo Escolar de Edem, no Município de Sorocaba, ainda não possui denominação própria,Decreta:Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Prof Francisco Cocaro", o Grupo Escolar de Edem no Município de Sorocaba.Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1959.CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTOAntonio de Queiroz FilhoPublicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1959.João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto