A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública na forma da Lei nº 444, de 29 de Agosto de 1956, a Sociedade Médica de Sorocaba. Ver tópicoArtigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópicoPrefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de Agosto de 1957. DrGualberto MoreiraPREFEITO MUNICIPAL