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Negada ao professor
1 de junho de 1868, segunda-feira. Há 156 anos
Ver Sorocaba/SP em 1868
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Á seção de Geologia aplicada e quimica industrial da Sociedade Auxiliadora da Indústria Nacional foi presente um requerimento em que Francisco de Paula Xavier de Toledo e Pedro Martim, estabelecidos na Província de São Pauylo, no lugar denominado São João do Lageado, pedem privilégio por 20 anos ao Governo de S. M. Imperial para a fabricação de azeite extraído das sementes de algodão herbáceo, bem como de um produto sólido constituído pelo resíduo das sementes que servirão á preparação do azeite (tourteau)Os peticionarios fazem acompanhar o seu requerimento de uma exposição detalhadas das propriedades e vantagens industriais dos produtos que apresentão, assim como dos processos que empregão para a sua preparação.A seção lendo minuciosamente a exposição, não pode deixar de louvar os peticionários pelos esforços e tentativas que dizem ter feito para conseguir o seu desideratum no interesse da indústria nacional; mas desde que se trata de um privilégio cabe rigorosamente á Seção o dever de analisar minuciosamente a importância industrial dos produtos apresentados, os seus processos de preparação, bem como de conhecer se essa indústria é uma invenção do peticionário, uma simples introdução no país, ou se não se acha em nenhuma destas condições.O exame da amostra do azeite, que acompanha o requerimento, demonstra um produto nimiamente impuro: com efeito ele apresente uma cor quase negra, contém muita matéria corante, mucilagem, resinas, etc, de modo que a sua combustão é muito incompleta fornecendo uma luz pouco intensa e muito inferior á produzida pelos óleos empregados geralmente nos usos domésticos.Os processos seguidos pelos peticionários e descritos na sua exposição são imensamente imperfeitos, pouco racionais e não podem fornecer em caso algum umproduto satisfatório. Por poucos conhecimentos que se tenha de ciências naturais, sabe-se que as sementes são mais ou menos ricas de matérias graxas, que podem facilmente ser extraídas pelos processos ordinários de expressão ou destilação.Neste caso se achão as sementes de linho, algodão, girassol, etc, que, como muitas outras, contém grandes quantidades de oleoDe ga muito que nos EUA se fabrica azeite com as sementes de algodão, e foi sem dúvida o conhecimento desde fato que levou os peticionários a se apresentarem como simples introdutores; mas tal indústria já existia no Brasiil, pois além da província do Rio Grande do Sul, já em Maranhão, e na própria província do Rio de Janeiro, como tivemos ocasião de testemunhar, aproveita-se ha muitos anos as sementes do algodão para fabricar o azeite.A Seção, pois, considerando que a procedência do azeite apresentado é muito conhecida; que tal industria já existia fora e dentro do país; que a amostra apresentada é de má qualidade, que os processos empregados na sua preparação são maus e incompletos, é de parecer que a concessão de um privilégio nestas circustâncias seria um atentado contra a liberdade da indústria em proveito apenas de dois individuos e em matéria já muito conhecida e ao alcance de qualquer inteligência.

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