A 3 de novembro de 1609 fez registrar nos livros da Câmaraquatorze provisões régias que lhe davam na Repartição do Sul poderesidênticos ao do Governador-Geral do Brasil, e mais os poderes de fazerfidalgos a quatro pessoas, a conceder o foro de cavaleiros da casa real acem pessoas e o de moços da Câmara a outros cem, de conceder dezoito hábitos de Cristo, sendo doze com 20$000 de tença e seis com50$000, podendo ainda nomear capitão e governador das minas, proveros ofícios de justiça, de provedor e tesoureiro, nomear mineiros edar-lhes ordenado e ainda com ordem aos governadores do Rio da Pratae de Tucumã para o proverem de trigo e cevada. Todas essas provisõessão dadas de 2 de março e 16 de junho de 1608 (Reg. Geral, vol. 1º, págs.188 a 207).