A 12 de maio de 1653 os oficiais da Câmara – os JuízesDomingos Garcia Velho e Domingos Rodrigues de Mesquita, os vereadores Calixto da Motta e Francisco Cubas e o procurador do conselhoGaspar Correia, o Ouvidor Geral da Repartição do Sul, Doutor JoãoVelho de Azevedo – “considerando a falta que os reverendos padres daCompanhia de Jesus fazem nesta vila, para o serviço de Deus como para a conservação dos moradores da vila e mais capitanias, paz e quietaçãosua, e outras particulares conveniências, resolvem a volta dos padres,aceitando o padre Reitor as sete condições estipuladas, entre as quaisfiguravam expressamente a desistência de qualquer ação por perdas edanos, recuperando todos os seus bens, obrigando-se a não recolhernem amparar em seus mosteiros e fazendas, os índios que fugissem aosmoradores, e a não darem publicidade ao breve que diziam terem de SuaSantidade o Papa, sobre a liberdade dos índios como tudo se pode ler afls. 24, 25 e 26 do volume 6º de Atas”