' Se dizia que a estrada para o sertão dos "bilreiros" era uma estrada velha, e depois desse ano não se fala mais nessa estrada / vila de Santa Ana da Parnaíba, nesta fazenda do defunto Bernardo Bicudo, paragem chamada Pirapitingui - 14/08/1650 de ( registros) Wildcard SSL Certificates
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Se dizia que a estrada para o sertão dos "bilreiros" era uma estrada velha, e depois desse ano não se fala mais nessa estrada / vila de Santa Ana da Parnaíba, nesta fazenda do defunto Bernardo Bicudo, paragem chamada Pirapitingui
14 de agosto de 1650, domingo. Há 374 anos
PROJETO COMPARTILHARCoordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette) Bernardo Bicudo, irmão de João Bicudo, foi inventariado em 1650 com testamento feito no sertão em 1649.Era casado com Izabel da Costa, filha de Manuel da Costa do Pino, falecido em 1653 (SAESP vol. 45º, neste site).

Izabel da Costa não consta como filha de Antonia de Chaves (S.L. 9º, 57, 1-6) falecida em 1639 (SAESP vol. 14º, neste site). Seria filha de outro leito, legítima ou natural, já que entrou como herdeira, no inventário paterno, juntamente com os filhos de Antonia de Chaves.

Filhos:

- Antonio Bicudo
- Izabel
- Maria
Luzia Nunes, filha natural

Em 1653 Izabel da Costa já estava casada com Tristão de Oliveira.

BERNARDO BICUDO

Inventário e Testamento

SAESP vol. 15, fls. 171 a 189

Data Test.: 1649

Inventário 14-8-1650

Local: vila de Santa Ana da Parnaíba, nesta fazenda do defunto Bernardo Bicudo, paragem chamada Pirapitingui

Juiz Ordinário e dos Órfãos: João Mendes Geraldo

Escrivão dos Órfãos: Vicente Rodrigues Bicudo

Avaliadores: Pero de Sousa e Manuel Paes Farinha

Declarante: a viuva Izabel da Costa. Testamento apresentado neste Juízo por João Bicudo testamenteiro de seu irmão Bernardo Bicudo que Deus tem, Aos 26-2-1653. TESTAMENTO

Em nome de Deus amen.
Estando nestes sertão doente, me puz a fazer estes apontamentos.
Encomenda a alma.
Declaro que sou casado com Izabel da Costa, filha de Manuel do Pino e dela tenho um filho já grande e duas filhas que são minhas herdeiras como tambem tenho uma filha natural por nome Luzia Nunes mando herde igualmente com suas irmãs.
Seja meu corpo enterrado na igreja matriz da vila donde sou morador. Acompanhamentos e missas.

Tivemos contas com:- João Rodrigues Pinto, Francisco Borges, o castelhano; a Domingos Fernandes o manco; a Gonçalo Pires meu primo.Deixa o remanescente da terça a minha mulher.Deixo a meu irmão João Bicudo por meu testamenteiro, encomendo-lhe meus filhos seja tutor deles juntamente com seu (sic) cunhado Alberto Lobo Tinoco.

O Capitão Balthazar Fernandes fez umas casas nuns chãos meus que o defunto seu irmão me havia dado por escritura ficou de me dar outros chãos como confio nele os dará.

E pedi ao Capitão Francisco de Paiva este fizesse e assinasse comigo como testemunha hoje 24-3-1649 Francisco de Paiva - Bernardo Bicudo - Lazaro Dias Diniz - Domingos Dias Diniz - Christovão Diniz - Manuel Collaço de Oliveira - Domingos Nunes Bicudo - Domingos Paes da Silva.

Cumpra-se Santa Ana da Parnaiba 6 de novembro de 1650. Alvaro Neto Bicudo.

Cumpra-se Santa Ana da Parnaiba 7 de novembro de 1650. João Mendes Geraldo.

Procurador da viúva e seus filhos: Manuel da Costa do Pino para que procurasse pela viuva sua filha e pelos herdeiros seus netos. herdeiros nesta fazendaAntonio Bicudo/ - Izabel ------/ Maria meninas// uma filha natural por nome Luzia. Avaliações. fls.182: o procurador da dita viúva Manuel da Costa do Pino requereu ao juiz que tinha por noticia vir o testamento do defunto seu genro Bernardo Bicudo que o trazia seu genro Alberto Lobo Tinoco e sustivesse o dito inventário até chegar o dito testamento (...). Partilhas, quinhões e quitações.

Estrada existente
Data: 01/01/1650 1650
Créditos / Fonte: Anais do Museu Paulista - Tomo XXIII - Dados para a história dos índios
Página 112

1° de fonte(s) [26868]
Dados para a História dos Índios Caiapó; Mario Abdo Neme (1912-1973)
Data: 1969, ver ano (117 registros)

Nova referência aos Bilreiros vamos encontrar em 1650, e referência que vem confirmar não apenas a existência de um caminho por terra para a antiga estância dêsses nativos, mas ainda a efetividade do seu deslocamento em massa para regiões mais distantes. No ano refeiro procede-se ao inventário dos bens deixados por um morador do bairro de Pirapitingui, no termo da vila de Parnaíba, bairro mais chegado à então povoação de Itu do que ao perímetro urbano da vila. Sitiante e sertanista como muitos outros, Bernardo Bicudo teria feito várias perquirições por rumos não identificados, até que em março de 1649, estando para partir numa bandeira de Francisco de Paiva, redige o seu testamento, por precaução em vista dos perigos que iam enfrentar. Veio de fato a falecer no sertão, talvez nesse mesmo ano, tendo-se começado a execução do seu inventário em agosto de 1650. Refere-se nessa peça que Bernardo Bicudo possuía, entre outros bens móveis e de raiz, "meia légua de terras de matos maninhos em Capibari na estrada velha do sertão para o sertão dos Bilreiros".

Esta informação em papel de 1650 nos ajuda, antes de mais nada, a compreender as expressões das atas de 1608 e 1613, onde a propósito de nativos pacíficos estabelecidos a certa distância das povoações da zona do alto Tietê, rio também chamado Anhembí, se fala em aldeias nativas existentes "pelo caminho" e "ao longo deste Rio Anhembí".

Por outro lado, o qualificativo "velha", designando em 1650 uma estrada para determinada parte, denota uma sucessão de tempo: indica a passagem de um período de não-utilização do caminho seguindo-se a um outro de uso frequente. Com relação ao caso presente, estes dois períodos encaixam-se no quadro de tempo estabelecido pelos dados que temos apurado sobre o assunto, de acordo com os quais a fase de uso generalizado do caminho giraria em torno de 1610; a do abandono, em redor de 1620; isto tudo nos levando a supor que tenham sido adquiridas terras "em Capibari" por volta de 1630-1640, quando já seria bem conhecido o fato de estar em desuso a "estrada para o sertão dos bilreiros".

Esta suposição nos parece de todo em todo plausível, em vista do que se conhece sobre o movimento de penetração dos paulistas a época em questão.Note-se, mais, que a expressão "estrada para os bilreiros" significava, não uma verdadeira estrada (impossível nas condições de tempo e lugar), mas um caminho de uso mais ou menos continuado e com um ponto certo destino; não uma trilha de penetração eventualmente utilizada por entradistas, mas uma rota bem conhecida e bem batida, a ponto de merecer o qualificativo de estrada. E como estrada, que nos começos do século 17 levava a uma aldeia de nativos, aldeia à qual os povoadores iam constantemente, não deveria ter um percurso muito longo. [Páginas 122 e 123]


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2° de fonte(s) [k-992]
Aportes à Genealogia Paulistana no Sul de Minas
Data: 25 de abril de 2019, ver ano (200 registros)



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