' Dom Francisco proibiu quem quer que fosse, exceto os Sardinha, de bulir nas minas, enquanto os mineiros que haviam sido solicitados não chegassem para avaliar as descobertas - 19/07/1601 de ( registros) Wildcard SSL Certificates
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Dom Francisco proibiu quem quer que fosse, exceto os Sardinha, de bulir nas minas, enquanto os mineiros que haviam sido solicitados não chegassem para avaliar as descobertas
19 de julho de 1601, quinta-feira. Há 423 anos
 Fontes (8)

Um neerlandês em São Paulo
Data: 24/06/1975 1975
Créditos / Fonte: Jacyntho José Lins Brandão
Página 774

História da siderúrgica de São paulo, seus personagens, seus feitos
Data: 01/01/1969 1969
Créditos / Fonte: Jesuíno Felicíssimo Junior
Página 8

“Dicionário de bandeirantes e sertanistas do Brasil - séculos XVI - XVII - XVIII”
Data: 01/01/1954 1954
Créditos / Fonte: Francisco de Assis Carvalho Franco
Página 359

Revista do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo
Data: 01/01/1998 1998

Montagem
Data: 01/01/1864 1864
1° Imagem: Vista da Cidade (1864) 2° Imagem: “Casarão dos Vergueiros”, atu

1° de 8 fonte(s) [20761]
“História do Brasil”, Frei Vicente do Salvador (1564-1639)
Data: 1627



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2° de 8 fonte(s) [25041]
Registro Geral da Câmara Municipal de São Paulo, 1583-1636
Data: 1917, ver ano (69 registros)

(...) e não consentireis que pessoa alguma possa por ora ir ás minas já descobertas nem tratem de descobrir outras salvo Afonso Sardinha e seu filho aos quais deixo ordem do que neste particular poderão fazer que vos mostrarão por serem os ditos descobridores e pessoas que bem o entendem (...)

disto corre em principio e a causa de não consentir irem outras nenhumas pessoas assim ás minas descobertas como ás por descobrir e entre outras porque como cada dia estou esperando com o favor de Deus por mineiros e ordem que sua magestade ha de mandar a beneficio destas minas e bem que nas que (...)

descobristes se não bula até a vinda dos ditos mineiros e mais oficiais e as achem intactas e vejam que se falou a verdade a sua magestade e toda a pessoa que o contrário fizer o que dele não espero me mandareis emprezado (...) preso e a bom recado (...)

(...) e os mais oficiais da milícia que cada mês farão resenha da gente que se alistará em um livro que para isso haverá para que andem exercitados e como convém para guarda e defesa da terra e ter-vos-á mandado com brevidade alguns mosquetes e arcabuzes, pelouros e chumbo e nisto fareis com que não haja descuido antes muito cuidado como de vós e de todos confio e seguir-se-á neste particular a ordem da dita lei das ordenações como sua magestade nosso senhor manda se faça.

Sendo caso que com o favor de Deus e da Virgem do Monserrate venha recado de serem achadas as minas de prata que André de Leão com a mais companhia foi buscar logo ordenardes de me avizardes com o recado e cartas que trouxerem (...)

(...) mando ao capitão Roque Barreto e ao provedor Pedro Cubas vos dêm (...) embarcação no porto da vila de (...) por conta da fazenda de sua magestade e todo o mais aviamento necessário que lhe pedirdes e requererdes vos dêm para efeito de se mandar este aviso entretanto (...) não for do caso sabedor não o consentireis a ninguém que vá ás ditas minas de prata até eu com o favor de Deus vir pelo perigo que correrão os que assim forem dos inimidos que há no caminho além de outros inconvenientes que podem suceder.

Sucedendo que André de Leão ou pesoa que em seu lugar servir vos peça algum favor a ajuda para bem das ditas minas a que o mando ou por lhes ser necessário por causa dos nativos (...) que lá achar logo procurareis de o socorrer com o nativo desta capitania (...) como também pedireis ajuda e (...) ao dito capitão Roque Barreto vilas de Santos, São Vicente (...) como confio (...) como para tudo o mais que suceder (...)

(...) descobrindo os ditos Afonso Sardinha e seu filho alguma coisa de novo que seja da importância e querendo se me avisar ordenareis que me vá o dito aviso maneira atrás dita e em tudo o dito e no mais que se oferecer vos encomendo o cuidado vigilância que de vós espero e bem assim de todos os moradores desta vila a qual com o divino favor ha de ser cidade antes de muito tempo e hão de ter grandes privilégios e mercês que lhe eu hei de procurar com sua magestade porque foi a primeira e a principal parte donde mediante o favor de Deus descobri estas minas e este regimento mando se registre no livro da Câmara desta vila para que a todos seja notório dado em São Paulo. (Registro Geral da Câmara Municipal de São Paulo, 1583-1636, 1917. Páginas 123 à 126) [0]

A capacidade de D. Francisco de “cariciar” os cidadãos, como dizia FreiVicente, nos parece evidente. Quando partiu de São Paulo, com destino incerto, em julho de 1601, Souza deixou expressa a vontade - transcrita no Registro Geral – de que a então vila:

Com o divino favor há de ser cidade antes de muito tempo e (seus moradores) hão de ter grandes privilégios e mercês que lhe eu hei de procurar com sua majestade porque foi a primeira e principal parte donde mediante o favor de Deus descobri estas minas [RGCSP, 19/07/1601]


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3° de 8 fonte(s) [26265]
“O devassamento do Piauí”, Barbosa Lima Sobrinho
Data: 1946, ver ano (76 registros)

De São Vicente, mais ou menos por essa época, saíra, à procura da região doo São Francisco, uma importante expedição, cujo comando se atribui a André de Leão. Não está perfeitamente apurado se se refere a essa entrada, ou a alguma outra um pouco posterior, o roteiro deixado por Wilhelm Glimmer e divulgado na obra de Piso e Markgraf.

O ponto de referência, para a fixação de sua data, é a chegada de D. Francisco de Sousa a São Vicente, como governador. O fato se repetiu em momentos diversos, em 1599 e em 1609, dentro das mesmas circunstâncias referidas no roteiro de Glimmer. Dai depreendeu Capistrano de Abreu a conclusão de que o itinerário se poderia referir à viagem de André de Leão, em 1601, como a alguma outra exploração de 1611.
[O devassamento do Piauí, 1946. Barbosa Lima Sobrinho. Páginas 37 e 38]


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4° de 8 fonte(s) [28153]
Na Capitania de São Vicente
Data: 1957, ver ano (98 registros)

A 19 de julho de 1601 no regimento dado a Diogo Gonçalves Lasso determinou-lhe “que não consentisse que pessoa alguma possa por ora ir às minas descobertas nem tratem de descobrir outras, salvo Afonso Sardinha, o velho, e Afonso Sardinha, o moço, aos quais deixo ordem do que neste particular poderão fazer, que vos mostrarão, por serem os ditos descobridores pessoas que bem o entendem” (Reg. Geral, vol. 1º, fls. 123 a 125).

Em 1601 o representante do rei absoluto – Governador Geral do Brasil – proibiu a ida de qualquer pessoa às minas descobertas e as por descobrir. E, se permitiu a ida aos dois Sardinhas, deve-se concluir que também a eles podia proibir. Permitiu a ida dos Sardinhas às minas, não porque fossem eles delas proprietárias, mas porque eram descobridores e entendiam de minas.

Pelo direito, então em vigor, e pela aplicação que dele fazia o Governador Geral do Brasil, nos regimentos expedidos, há que concluir que os dois Sardinhas não podiam ser proprietários das minas do Jaraguá ou de quaisquer outras na capitania de S. Vicente. Também não possuíram datas ou sesmarias que lhes dessem a propriedade de terras no Jaraguá. Pelo menos nada consta a esse respeito nos arquivos locais, que consultei e estão publicados, encontrando-se, porém, documentos que os fazem proprietários de terras em outros lugares. [Páginas 189, 190, 191 e 192]


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5° de 8 fonte(s) [24536]
“História da siderúrgica de São paulo, seus personagens, seus feitos”. Jesuíno Felicíssimo Junior
Data: 1969, ver ano (117 registros)

Em 19 de julho de 1601, D. Francisco de Souza suspendia a franquia para mineração, excetuando dêsse impedimento os dois Sardinha e, em 1601, fazia seguir, terra adentro, a bandeira de Nicolau Barreto, levando, entre seus integrantes, o intrépido Afonso Sardinha, o moço, que morreu em 1604, em pleno sertão, quando a bandeira já estava de regresso, após mais de 2 anos de internação, trazendo 3000 nativos preados.


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6° de 8 fonte(s) [24155]
Revista do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo
Data: 1998, ver ano (79 registros)

Desta segunda viagem voltou ele para São Paulo antes de junho, pois em 19 de julho já nesta vila ele expedia instruções a André de Leão que ia fazer uma expedição pelo sertão á procura da prata. Registrada a doação do engenho de ferro de Afonso Sardinha a El-Rei no primeiro livro de regimentos de 1600, no Archivo da Câmara de São Paulo, como afirmam as Notas Genealógicas citadas por Vergueiro, parece razoável supor ter se dado a transferência no ano anterior. [Revista do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, 1998. Página 31]


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7° de 8 fonte(s) [24461]
“São Paulo na órbita do Império dos Felipes: Conexões Castelhanas de uma vila da américa portuguesa durante a União Ibérica (1580-1640)” de José Carlos Vilardaga
Data: 2010, ver ano (130 registros)

Foi justamente na experiência mineral desta família que D. Francisco se apoiou, reconhecendo, inclusive, sua precedência nas pesquisas minerais. Em 1601, o governador proibiu quem quer que fosse, exceto os Sardinha, de bulir nas minas, enquanto os mineiros que haviam sido solicitados não chegassem para avaliar as descobertas.


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8° de 8 fonte(s) [20250]
Biografia de João de Souza Pereira "Botafogo", consultado em Roma...
Data: 11 de dezembro de 2011



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