Braz Cubas proibiu a todos o trânsito pelo campo para o Paraguai e expressamente declara “avisareis a João Ramalho, alcaide e guarda-mor do campo que não deixe passar nenhuma pessoa para ele, sem mostrar vossa licença nem os próprios moradores” - 11/02/1556 de ( registros)
Braz Cubas proibiu a todos o trânsito pelo campo para o Paraguai e expressamente declara “avisareis a João Ramalho, alcaide e guarda-mor do campo que não deixe passar nenhuma pessoa para ele, sem mostrar vossa licença nem os próprios moradores”
11 de fevereiro de 1556, sábado. Há 468 anos
Fontes (1)
O segundo governador geral, d. Duarte da Costa, em um regimento datado de 11 de fevereiro de 1556, dirigido a Braz Cubas, então capitão-mor-loco-tenente em S. Vicente, proibiu a todos o trânsito pelo campo para o Paraguai e expressamente declara "avisareis a João Ramalho, alcaide e guarda-mor do campo que não deixe passar nenhuma pessoa para ele, sem mostrar vossa licença nem os próprios moradores de Santo André". (Vol. das Atas de Santo André, vereança de 11 de fevereiro de 1556, Página 37)
Duarte da Costa proibiu a todos o trânsito pelo campo para o Paraguai e expressamente declara "avisareis a João Ramalho, alcaide e guarda-mor do campo que não deixe passar nenhuma pessoa para ele, sem mostrar vossa licença nem os próprios moradores de Santo André". [1]
1° de fonte(s) [24528] “Na capitania de São Vicente”. Washington Luís (1869-1957), 11° presidente do Brasil Data: 1957, ver ano (98 registros)
Duarte da Costa proibiu a todos o trânsito pelo campo para o Paraguai e expressamente declara "avisareis a João Ramalho, alcaide e guarda-mor do campo que não deixe passar nenhuma pessoa para ele, sem mostrar vossa licença nem os próprios moradores de Santo André".