Luctando contra a dispersão, que para o minúsculo arraial era perniciosa, suggerira Braz Cubas ao governador geral do Brasil, d. Duarte da Costa, diversas providencias que este lhe devolvera escriptas num regimento «ad
.E esse regimento registava-o a Câmara andréense em sessão de dez de Fevereiro de 1556, arequerimento de Paulo de Proença.Prohibido fosse a qualquer portuguez ou hespanhol tentar passar ao Paraguay ou outra povoação de castelhanos. E si algum hespanhol appa-recesse deportassem-no pelo primeiro navio. Aosmoradores da capitania permittia se resgatar (commerciar) pelo campo a dentro, de modo que osproventos se repartissem.«Assim aos pobres como aos
.E procurassem tratar os índios do melhormodo possivel.Severa e formal prohibição se communicavaa estes desbravadores do deserto, quanto a estabelecerem, no interior, fundição de metaes, fossemquaes fossem, para que aos selvicolas imprudentemente não se fornecessem armamentos.Ficava João Ramalho encarregado de não deixar passar, para o sertão, pessoa alguma, sem apermissão do capitão-mór de S. Vicente. Exceptuados deviam ser os Jesuítas, munidos de permissãoespecial do Governo Geral.