Portaria em que o governador, informado da grande quantidade de ouro em pó que passava sem ser quintado "para as vilas de serra acima" - 23/11/1710 de ( registros)
, obrigou a estabelecer Casa da Moeda em que se pagasse o quinto e a fulminar pena de perdim/ento do que nas ditas vilas se achasse em pó, de que ficaria pertencendo a terça parte ao denunciante e duas partes à Fazenda Real.