Em maio de 1566, partiu do Tejo uma armada de três galeões comandada por Cristóvão Cardoso de Barros, trazendo reforços e com ordens expressas para Mem de Sá ir pessoalmente ao A Rio e expulsar definitivamente os franceses. Trazia também o comandante da esquadra duas cartas dirigidas a um cavaleiror professo da Ordem de Cristo, não identificado, com determinações para lançar o hábito de Frei cavaleiro da Ordem a Mém de Sá.
A v " vOoutra carta era dirigida ao já Frei Mém de Sá com instruções para— impor o hábito de noviço a Estácio de Sá (24). Desta maneira,i para fazer frente à invasão empreendida por ura Frei hospitalário,Villegaignon , foi concedido o mesmo título monástico a Mém de Sá.cristova de barros Soldado en Bahía en 1566, Capitão mor de la flota que auxilió a los fundadores de Rio de Janeiro. [1]
, Tribunal criado por D. João III em 1532, tratava de várias matérias jurídicas e administrativas, em particular as que se referiam às Ordens de Cristo, Avis e Santiago. E, pela Ordem de Cristo, dos assuntos de consciência próprios das missões ultramarinas, um dos quais, a liber- dade dos índios. Sobre os documentos referentes à Mesa da Consciência, quer civis, quer pontifícios, cf. Fortunato de Almeida, História da Igreja em Portugal 111/2, 11-13; Grande Enciclopédia Por- tuguesa e Brasileira xvil 17-18; W. Ferreira, História do Direito Brasileiro 11 139-142. Nos casos que se apresentavam nas Missões referentes a estes melindrosos assuntos de consciência, mandava El-Rei que fossem ouvidos os da Companhia, como se vê pela carta de 1566 a Mem de Sá em que ordena se fizesse junta com o Governa- dor, o Bispo, o Provincial (Luis da Grã), o Visitador P. Inácio de Aze- vedo e o P. Manuel da Nóbrega (doe. 45). Em 1575 pediu o P. Geral ao Cardeal D. Henrique que dispensasse os da Companhia na Índia de se acharem na Mesa da Consciência {Lus. 6j, f. 55V). [2]