Processo de Iria ÁLvares: Estatuto social: forra; Crime/Acusação: crença gentílica, superstições; Naturalidade: Sertão, Capitania da Baía, Brasil; Morada: Iguaraçu, Pernambuco, Brasil; Pai: gentio; Mãe: gentia; Estado civil: viúva; Cônjuge: Simão Luís; Sentença: auto-da-fé de 07/07/1595, penitências espirituais, pagamento de custa. A ré é índia brasileira e casou segunda vez. - 18/01/1595 de ( registros)
Processo de Iria ÁLvares: Estatuto social: forra; Crime/Acusação: crença gentílica, superstições; Naturalidade: Sertão, Capitania da Baía, Brasil; Morada: Iguaraçu, Pernambuco, Brasil; Pai: gentio; Mãe: gentia; Estado civil: viúva; Cônjuge: Simão Luís; Sentença: auto-da-fé de 07/07/1595, penitências espirituais, pagamento de custa. A ré é índia brasileira e casou segunda vez.
18 de janeiro de 1595, quarta-feira. Há 429 anos
PROCESSO DE IRIA ÁLVARES NÍVEL DE DESCRIÇÃO Documento composto Documento composto CÓDIGO DE REFERÊNCIA PT/TT/TSO-IL/028/01335 TIPO DE TÍTULO Formal DATAS DE PRODUÇÃO 1595-01-18 A data é certa a 1595-07-07 A data é certa DIMENSÃO E SUPORTE 20 fl.; papel ÂMBITO E CONTEÚDO Estatuto social: forra Crime/Acusação: crença gentílica, superstições Naturalidade: Sertão, Capitania da Baía, Brasil Morada: Iguaraçu, Pernambuco, Brasil Pai: gentio Mãe: gentia Estado civil: viúva Cônjuge: Simão Luís Sentença: auto-da-fé de 07/07/1595, penitências espirituais, pagamento de custa. A ré é índia brasileira e casou segunda vez. COTA ATUAL
Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Lisboa, proc. 1335DATA DE CRIAÇÃO21/10/2008 0:00:00ÚLTIMA MODIFICAÇÃO7/6/2013 11:08:36Adicionar à minha lista Adicionar à minha lista