D. João III, rei de Portugal, determina a primeira divisão administrativa do Brasil colonial, aplicando ao território a experiência do arquipélago da Madeira - 02/03/1532 de ( registros)
D. João III, rei de Portugal, determina a primeira divisão administrativa do Brasil colonial, aplicando ao território a experiência do arquipélago da Madeira
Em março de 1532, Dom João III, rei de Portugal, determina a primeira divisão administrativa do Brasil colonial, aplicando ao território a experiência do arquipélago da Madeira, com a entrega de cartasde doação de capitanias hereditárias a particulares de recursos e aptidões para a colonização das novas terras. O Brasil Colônia foi dividido em 15 quinhões, apesar de terem sido conferidas apenas doze capitanias. As concessões outorgadas pelas cartas eram bem amplas. A doação era perpétua e o donatário passava a se chamar de governador e capitão das terras e adquina uma série de regalias, entre elas a de distribuir sesmarias, porções de terras devolutas, segundo as leis doreino de Portugal, com uma diferença: em Portugal eram entregues para o cultivo só as terras abandonadas.), nos prolegômenos ao Livro II da História do Brasil, cita pesquisa dohistoriador Adolfo de Varnhagen para indicar as capitanias e os seus respectivos donatários. A distribuiçãodessas capitanias foi feita de forma quase que padronizada, com, aproximadamente, 50 léguas de costa, abrangendo sua demarcação no interior, até a fronteira com as terras de dominação espanhola. Dessa forma, nosentido do Sul para o Norte, indicamos a lista das capitanias hereditárias brasileiras e seus respectivosdonatários:
1) iniciando ao norte da baía de Paranaguá, encontrava-se a Capitania de Santana, de posse de Pero Lopes de Sousa;
2) Capitania de Santo Amaro, também de posse de Pero Lopes de Sousa;
3) Capitania de São Vicente, de cem léguas, abrangendo os territórios de São Vicente e Rio de Janeiro, de posse de Martin Afonso de Sousa;
4) Capitania de São Tomé, de posse de Pero de Góis;
5) Capitania do Espírito Santo, de posse de VascoFernandes Coutinho;
6) Capitania de Porto Seguro, de posse de Pero de Campo Tourinho;
7) Capitania de Ilhéus,de posse de Jorge de Figueiredo Correia; 8) Capitania da Bahia de Todos os Santos, de posse de FranciscoPereira Coutinho; 9) Capitania de Pernambuco, de posse de Duarte Coelho; 10) Capitania de Itamaracá, de possede Pero Lopes de Sousa; 11) Capitania do Rio Grande do Norte, de posse dos associados João de Barros e Airesda Cunha;
12) Capitania do Ceará, de posse de Antônio Cardoso de Barros; 13) Capitania do Maranhão (1o lote),de posse dos associados João de Barros e Aires da Cunha; e 14) Capitania do Maranhão (2o lote), de posse deFernandes Álvares de Andrade. Outras detalhes, principalmente sobre a posse das terras e algumaspeculiaridades sobres alguns donatários, podem ser verificadas nos prolegômenos citados, escritos porCapistrano de Abreu.121 Baraço refere-se à corda com que eram açoitados ou enforcados os condenados, portanto os crimes de baraço eram os crimes de enforcamento e chibata. Juntamente com o enforcamento, o condenado era conduzido pelas ruas até chegar ao local da execução pela degola com laço na garganta (enforcamento). Ao longo da trajetória, o carrasco ia proclamando em voz alta os crimes cometidos pelo réu;. Se o açoite fosse a pena, a proclamação se dava no local em que levava as chibatadas. A esta proclamação pública e em voz alta denominava-se pregão, que tinha por objetivo dar publicidade e notoriedade ao fato e, assim, passar o recado à população sobre a dureza para com a prática de determinados crimes graves. Esta acepção perdura até os dias de hoje, pois os ditos pregões são praticados, pelos meios hodiernos, para dar publ [1]
2° de fonte(s) [k-1959] O que é sesmaria? Por Tales dos Santos Pinto. Professor de História Data: 10 de maio de 2024, ver ano (515 registros)
A sesmaria, assim como as capitanias hereditárias, não garantiam ao donatário a propriedade das terras, mas apenas o direito de usufruir da terra para seu cultivo. Os capitães donatários que recebiam capitanias hereditárias detinham apenas 20% de suas capitanias, tendo que distribuir os demais 80% através das sesmarias.
Nem sempre eram os sesmeiros a cultivar as terras. Apesar do impedimento de alugar, arrendar ou vender as terras, muitos sesmeiros assim o faziam aos chamados posseiros. A existência dos posseiros dificultava o controle da Coroa sobre a distribuição das terras. Tal situação levava ainda a Coroa a tentar restringir os direitos dos sesmeiros sobre as terras doadas. Uma regularização efetiva da situação fundiária somente ocorreria durante o Império, através da Lei de Terras de 1850.
As sesmarias estiveram na origem dos grandes latifúndios no Brasil. A distribuição de grandes extensões de terras a um único sesmeiro e a utilização de terras que não estavam dentro dos limites estipulados pelas cartas de Sesmarias contribuíram para a desigual distribuição de terras no Brasil, uma das causas da desigualdade social ainda vigente no país.