“Se nos abraçarmos com alguns costumes deste gentio, os quais não são contra nossa fé católica, nem são ritos dedicados a ídolos, como é cantar cantigas de Nosso Senhor em sua língua pelo seu tom e tanger seus instrumentos de música”* - 30/08/1552 de ( registros)
“Se nos abraçarmos com alguns costumes deste gentio, os quais não são contra nossa fé católica, nem são ritos dedicados a ídolos, como é cantar cantigas de Nosso Senhor em sua língua pelo seu tom e tanger seus instrumentos de música”
canto e permissão de uso de instrumentos musicais indígenas nos atoslitúrgicos: Nóbrega, em carta de “fins de agosto” de 1552, escreve: “Se nos abraçarmoscom alguns costumes deste gentio, os quais não são contra nossa fé católica, nem são ritosdedicados a ídolos, como é cantar cantigas de Nosso Senhor em sua língua pelo seu tom etanger seus instrumentos de música”. Tinhorão, na obra “Música popular de índios, negrose mestiços”, apud Thales de Azevedo (1959:44), analisa:a tarefa de atrair os índios com a música foi facilitada aos missionáriosporque do ponto de vista musical havia uma certa coincidência entre oespírito da catequese, o sentido coletivo da música indígena –caracterizado quase sempre pelo ritual mágico de suas relações com osfenômenos naturais – e o caráter igualmente “redutor” da monadia docanto gregoriano ou cantochão.