Salvador Correia de Sá suspende do exercício de seus cargos o ouvidor Antonio Lopes de Medeiros e o juiz ordinário D. Simão de Toledo Piza - 15/11/1660 de ( registros)
Salvador Correia de Sá suspende do exercício de seus cargos o ouvidor Antonio Lopes de Medeiros e o juiz ordinário D. Simão de Toledo Piza
15 de novembro de 1660, segunda-feira. Há 364 anos
Em relação á villa de S. Paulo, o governador geral mandou publicar, em 15 do sobredito mez, um bando suspeniiendo do exercicio de seus cargos o ouvidor António lx>pes de Medeiros e o juiz ordinário D. Simão de Toledo Piza.
Janeiro, Lourenço Castanho Taques, usando de sua grande influencia era S. Paulo, ainda fez com que os prelados das religiões ou mosteiros, os cidadãos de primeira nobreza, o senado da camará e o povo, em carta, c no nome de El-Rei, ponderassem ao governador geral os perigos de sua resolução. Essa carta era assignada por todos os principaes da villa, mesmo os que traziam conflictos entre si, como por exemplo os da familia dos Pires e os da familia dos Cantar gos; pelo vigário da egreja Domingos Gomes Albernaz; pelo ouvidor António Lopes de Medeiros c pelo juiz ordinário D. Simão de Toledo Piza, que, como jà ficou referido, haviam sido suspensos pelo próprio governador geral em 15 de Novembro de 1660; por Lourenço Castanho Taques, pae e filho; pelo capitão-mór António Ribeiro de Moraes; e por Manoel Alves de Souza (*), e outros paulistas de veneração e respeito. Nessa mesma carta, o governador geral é convidado a vir á villa de S. Paulo, reconhecendo os assignatarios os seus grandes serviços e zelo pelo bem commum, e dando-lhe satisfação pela offensa que lhe haviam feito em 1660. (**)
Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro