Antonio Rodrigues de Almeida, casado com D. Maria Castanho, ambos portuguezes António Rodrigues de Almeida, natural de Monte-mór o Novo em Portugal, veio para a capitania de S. Vicente em 1547, pouco mais ou menos (*), e tinha o foro de cavalleiro fidalgo da casa do El-Rei D. João III. (**) (*) A seguinte carta de sesmaria pode esclarecer esse ponto, que as chronicas não determinam ; chegando alguns chronistas a dizer que António Rodrigues de Almeida viera com Martim Aífonso de Souza em 1531 ! Eis a carta de sesmaria: € Pedro Ferraz Barreto, capitão e ouvidor com alçada na capitania de S. Vicente, por Martim Aífonso de Souza, senhor da dita capitania, do conselho d^El-Rei nosso senhor, e senhor das villas de Alcoentre, Tagarro e Rio Maior, etc. Faço saber que por António Rodrigues de Almeida, cavalleiro fidalgo da casa do l-Rei nosso senhor, almoxarife, chanceller, escrivão da ouvidoria e das datas pelo sr. Martim Affonso, capitão e governador delia, me foi feita petição em que diz: Que elle ha dezeseis annos que em ella vive, e tem sua mulher e filhas, e uma casada, e me pedia terras no Rio de Janeiro a entestar com uma aldêa, que por nome dos Índios se chama Ita-óca^ meia légua de terra, etc. E se lhe concedeu a 6 de Janeiro de 1565.» Parece que o requerimento foi feito em 1562 ou 1563. Assim, pois, sua vinda foi em 1546 ou 1547. (**) A lei de 25 de Maio de 1776, embora promulgada para diminuir os privilégios dos nobres, conforme os intuitos de £1-Rei D. José 1, — 386 — Tendo deixado a mulher e duas filhas em Portugal, permaneceu em S. Vicente até 1556. Durante esse tempo, tomou parte em todas as guerras contra os tamvya, que, ligados aos selvagens de Ubatyla e mais aldêas da costa, atacavam incessantemente as povoações dos portuguezes, e até penetraram a ilha de Guaibe^ ondç apossaram-se do forte construido por ordem do donatário Martim AflEbnso de Souza- Voltando a Portugal em 1556, dalli regressou em 1557, constituido em capitã o-mór governador e ouvidor da capitania de Santo Amaro de Guaibe. Além da sesmaria de meia légua de terra, próxima á aldêa de Ita-óca^ no Rio de Janeiro (*), cujo titulo já incluio não obstante na primeira nobreza do Reino nos tempos antigos « os escudeiros, os cavalleiros armados pelos Reis, ou pelos capitáes-móres nas guerras da Africa e da Ásia, os que conseguiam o honrado titnio de Vaaaalloa^ e outros da mesma gerarchia » . El-Rei D. Manoel havia feito definir em suas Ordenações quaes os fidalgos; e era essa a legislação no tempo de El-Rei D. João III; € em cujo reinado ( segundo escreveu Pedro Taques, Nobiliarchia
- tana ) foi O fôro de cavalleiro fidalgo o mais superior que constituia gráo de fidalguia, até que alterou a ordem dos filhamentos o sr. Rei D. Sebastião, de cujo tempo até o presente ficou este fôro de cavalleiro fidalgo sendo Ínfimo » . E accrescentou o mesmo Pedro Tai^ues : « Esta matéria tratou Moraes, de execvtionibus ; e muito melhor o revm. padre-mestre D. Aktosio Caetano de Souza, no seu livro Grandes de Portugal^ impresso em 1755.» O citado Moraes, IV, 8, 70, explicando os gráos de nobreza, com o apoio de BrakdAo e outros, relata: < Cavalleiro da casa do El-Rei, nos tempos antigos em que não havia distincçâo, que hoje ha, de fidalgos cavalleiros, e de cavalleiros fidalgos, se acha tomado em um e outro sentido, de miineira que muitas vezes se entendia por aquelles que hoje chamamos fidalqos-cavallkiros, ut notat Cabedo, II, dec. 106, n. 1. »
“Algumas notas genealógicas: livro de família: Portugal, Hespanha, Flandres-Brabante, Brazil, São Paulo-Maranhão: séculos XVI-XIX