Em 1564 determina a Câmara que se levante uma estatística dos gados de São Paulo, que deveriam pagar o devido tributo, no- tificando os proprietários deles ao ouvidor geral a respectiva quan- tidade. Em vereança de 29 de Abril pelo «procurador do ano passado foi dito e requerido haos ditos hoficiais [da Câmara] q eles soubessem hos bois q avia nesta dita vila dos moradores dela q os mandassem todos per hirem a pagamto, hao Sor houvidor geral.» 21 )dem da banda do caminho do «
; da banda da Ponte Grande: em Virapoheira; caminho dos Pinheiros e outros. Cabe a esses criadores o ónus da conserva dos caminhos e são para isto citados nominalmente pela Câmara.