Carta de Sesmaria: Mestre Bartholomeu e Bartholomeu Carrasco
14 de março de 1564, sábado. Há 460 anos
Fontes (1)
São Vicente 14 de março de 1564. Permuta de terras, confirmação e registro da sesmaria de Geraibatiba (Piratininga)
Pedro Colaço, Capitão em esta Capitania de São Vicente pelo Senhor Martim Afonso de Souza, Senhor da Vila d´Alcantara e de Rio Maior, Capitão e Governador desta Capitania por El-Rey nosso Senhor, e do seu Conselho, etc.
Faço saber a quantos esta minha carta de dada de terra de Sesmaria virem como por o Reverendo Padre Manoel da Nóbrega da Companhia de Jesus, residente nas casas do colégio que esta em esta Capitania estão, me foi feita uma petição por escrito, em a qual dizia em como o Governador Martim Afonso de Souza deu à Companhia e Colégio desta Capitania duas léguas de terra em quadra junto de Piratininga; e por quanto isto era em muito dano dos moradores da Vila de São Paulo, e não lhe ficaram terras para fazerem suas roças ali perto da Vila, o Padre Luiz da Grã, Provincial, e os mais Padres foram contentes, por razão do bem comum e por fazerem boa obra aos ditos moradores, de alargarem ali, com lhes demarcarem em outra parte; e foram demarcadas por mandado do Capitão Francisco de Moraes, e dado posse delas, começando na borda do mato, no caminho, que vem de Piratininga para este mar, o novo, que este ano passado se abriu, caminho do Rio de Jerobatiba, e de largura lhe demarcarão uma légua, que poderá haver, entre mestre Bartholomeu e seus herdeiros da banda do leste, e entre Bartholomeu Carrasco da parte leste, que está para a tapera de Jerebatiba vindo da Borda do Campo, vila que foi de Santo Andre, para a Aldeia de Tabaratipi.
2. E, porquanto na dita légua, que assim foi demarcada, e nela agora ter ali Gabriel Martins meia légua dada por Francisco de Moraes primeiro que se desse e demarcasse à dita Casa, assim mesmo a terra dos herdeiros de Mestre Bartholomeu tem a maior parte do que fica, pelo que me pedia havendo respeito a serem já dadas as ditas duas léguas de terras à Companhia pelo dito Senhor Martim Afonso de Souza, Capitão e Governador desta Capitania, e serem para os Colégios da dita Capitania para nelas fabricarem seus mantimentos e criações, de que resulta o bem comum e tanto proveito público, que houvesse por bem de lhes dar para a dita Companhia para seus Colégios uma légua de terras partindo d´Aldeia que se chamam dos Pinheiros pelo Rio de Jerebatiba abaixo, caminho de (...), chegando até Jerabatiaçaba, que assim se chama pela língua dos nativos, até d´onde chegar a dita légua direita e de largura outro tanto, do rio, pelo mato, que vai para Piratininga, em o que "receberão" muita claridade; [Monumenta Brasiliae, 1956. Serafim Soares Leite (1890-1969). Páginas 42 e 43]
REGISTO DA SESMARIA DE PIRATININGA Pero Colaço 3 , Capitão em esta Capitania de São Vicente 5 pelo Senhor Martim Affonso de Souza, Senhor da Villa d´Alcantara e de Rio Maior, Capitão e Governador desta Capitania por El-Rey nosso Senhor, e do seu Conse- lho, etc. Faço saber a quantos esta minha carta de dada de terra io de Sesmaria virem como por o Reverendo Padre Manoel da Nóbrega da Companhia de Jezus, residente nas cazas e Col- legio que em esta Capitania estão, me foi feita huma peti- ção por escrito, em a qual dizia em como o Governador Martim Affonso de Souza deu à Companhia e Collegio 15 desta Capitania duas legoas de terra em quadra junto de Piratininga; e por quanto isto era em muito damno dos moradores da Villa de S. Paulo, e não lhe ficarão terras para fazerem suas roças ali perto da Villa, o Padre Luiz da Grãa 4 , Provincial, e os mais Padres forão contentes, 20 por razão do bem commum e por fazerem boa obra aos ditos moradores, de as alargarem ali, com lhes demarcarem em outra parte ; e foram demarcadas por mandado do Capitão Francisco de Moraes 5 , e dado posse delias, começando na borda do mato, no caminho, que vem de Piratininga para 25 este mar, o novo 6 , que este anno passado se abrio, cami- nho do Rio de Jerobatiba 7 , e de largura lhe demarcarão huma legoa, que poderá haver, entre mestre Bartholomeu e seus herdeiros da banda de loeste, e entre Bartholomeu tão-mor da Armada do Brasil (1530-1533), e Governador Geral da Índia para onde conduziu S. Francisco Xavier (1541-1545). Faleceu em Lis- boa em 1571 (Jordão de Freitas, A expedição de Martim Afonso de Sousa (ifjo-ifjj), in História da Col. Port. do Brasil 111 95-164; Leite, Cartas de Nóbrega [1955] 155; Epp. Xav. 11 641). 3 Pedro Colaço {Mon. Bras. Ill 375). 4 Ib. in 198. 5 1b. in 197. 6 1b. Ill 198-199. 7 1b. in 199. Deu à sesmaria o nome primitivo. Mais tarde chamou-se Rio de (ou dos) Pinheiros, segundo Azevedo Marques {Apontamentos 11 110), o que explica o nome da mesma sesmaria no século XVIII e o título da presente cópia. 5. - SÃO VICENTE 14 DE MARÇO DE 1564 43 Carrasco 8 da parte de loeste, que está para a tapera de Jerebatiba vindo da Borda do Campo, villa que foi de 30 Santo André 9 , para a Aldeã de Tabaratipi. 2. E, porquanto na dita legoa, que assim foi demar- cada, e nella agora ter ali Gabriel Martins 10 meia legoa dada por Francisco de Moraes primeiro que se desse e demarcasse à dita Caza, assim mesmo a terra dos herdei- 35 ros de Mestre Bartholomeu tem a maior parte do que fica, pelo que me pedia que havendo respeito a serem já dadas as ditas duas legoas de terra à Companhia pelo dito Senhor Martim Affonso de Souza, Capitão e Governador desta Capitania, e serem para os Collegios da dita Capi- 40 tania para nellas fabricarem seus mantimentos e criações, de que resulta o bem commum e tanto proveito publico, que houvesse por bem de lhes dar para a dita Companhia para seus Collegios huma legoa de terra partindo dAldeia que se chama dos Pinheiros pelo Rio de Jerebatiba abaixo n , 45 caminho de [. . . 12 ], chegando até Jerebatiaçaba, que assim se chama pela lingoa dos índios, até d´onde chegar a dita legoa direita, e de largura outro tanto, do rio, pelo mato, que vai para Piratininga, em o que receberão muita charidade; pelo que me pedia que lhe desse as ditas terras conteudas em sua peti- 50 ção, e declaradas pelas demarcações nella ditas e nomeadas. 3. O que visto por mim, seu dizer ser justo, e eu saber ser assim tudo o que o Supplicante em a dita sua petição rela- tava, em nome do dito Senhor Martim Affonso de Souza e, 54 Senhor corre, cx Governador 8 Mon. Bras. 111 271. 9 Ib. iii 76*. 10 Não mencionado por A. DE Moura (Os Povoadores do Campo de Piratininga), nem por Carvalho Franco (Dic. dos Bandeirantes e Sertanistas do Brasil). 11 Rio que desagua na margem esquerda da Rio Tietê: "rio abaixo", portanto na direcção da sua confluência. 12 Palavra, ilegível na fotocópia, curta, de três ou quatro letras, talvez "sima" (cima).
São Vicente 14 de março de 1564. Permuta de terras, confirmação e registro da sesmaria de Geraibatiba (Piratininga)
Pedro Colaço, Capitão em esta Capitania de São Vicente pelo Senhor Martim Afonso de Souza, Senhor da Vila d´Alcantara e de Rio Maior, Capitão e Governador desta Capitania por El-Rey nosso Senhor, e do seu Conselho, etc.
Faço saber a quantos esta minha carta de dada de terra de Sesmaria virem como por o Reverendo Padre Manoel da Nóbrega da Companhia de Jesus, residente nas casas do colégio que esta em esta Capitania estão, me foi feita uma petição por escrito, em a qual dizia em como o Governador Martim Afonso de Souza deu à Companhia e Colégio desta Capitania duas léguas de terra em quadra junto de Piratininga; e por quanto isto era em muito dano dos moradores da Vila de São Paulo, e não lhe ficaram terras para fazerem suas roças ali perto da Vila, o Padre Luiz da Grã, Provincial, e os mais Padres foram contentes, por razão do bem comum e por fazerem boa obra aos ditos moradores, de alargarem ali, com lhes demarcarem em outra parte; e foram demarcadas por mandado do Capitão Francisco de Moraes, e dado posse delas, começando na borda do mato, no caminho, que vem de Piratininga para este mar, o novo, que este ano passado se abriu, caminho do Rio de Jerobatiba, e de largura lhe demarcarão uma légua, que poderá haver, entre mestre Bartholomeu e seus herdeiros da banda do leste, e entre Bartholomeu Carrasco da parte leste, que está para a tapera de Jerebatiba vindo da Borda do Campo, vila que foi de Santo Andre, para a Aldeia de Tabaratipi.
2. E, porquanto na dita légua, que assim foi demarcada, e nela agora ter ali Gabriel Martins meia légua dada por Francisco de Moraes primeiro que se desse e demarcasse à dita Casa, assim mesmo a terra dos herdeiros de Mestre Bartholomeu tem a maior parte do que fica, pelo que me pedia havendo respeito a serem já dadas as ditas duas léguas de terras à Companhia pelo dito Senhor Martim Afonso de Souza, Capitão e Governador desta Capitania, e serem para os Colégios da dita Capitania para nelas fabricarem seus mantimentos e criações, de que resulta o bem comum e tanto proveito público, que houvesse por bem de lhes dar para a dita Companhia para seus Colégios uma légua de terras partindo d´Aldeia que se chamam dos Pinheiros pelo Rio de Jerebatiba abaixo, caminho de (...), chegando até Jerabatiaçaba, que assim se chama pela língua dos nativos, até d´onde chegar a dita légua direita e de largura outro tanto, do rio, pelo mato, que vai para Piratininga, em o que "receberão" muita claridade; [Páginas 42 e 43]