“República”; "a quem tomasse cavalgadura alheia no campo e nela cavalgasse sem licença do dono"
14 de abril de 1590, sábado. Há 434 anos
E caso êsses não chegassem, lembraríamos uma decisão da Câmara, datada de 14 de abril de 1590, a qual, a fim de coibir abusos, ameaçava com a multa de duzentos réis" a quem tomasse cavalgadura alheia no campo e nela cavalgasse sem licença do dono" [Os transportes em São Paulo no período colonial, 1958. José Gonçalves Salvador. Página 87]
1° de fonte(s) [25001] “Os transportes em São Paulo no período colonial”, José Gonçalves Salvador Data: 30 de setembro de 1958, ver ano (73 registros)
E caso êsses não chegassem, lembraríamos uma decisão da Câmara, datada de 14 de abril de 1590, a qual, a fim de coibir abusos, ameaçava com a "multa de duzentos réis a quem tomasse cavalgadura alheia no campo e nela cavalgasse sem licença do dono". [Página 87]