' D. Simão não obedeceu esta ordem do Governador Geral Salvador Corrêa de Sá e Benevides, pelo menos como este esperava, de acordo com o bando que este senhor mandou publicar a 5 de novembro de 1660 em Santos, na qual vila vinha governando as capitanias do Sul, como segue - 05/11/1660 de ( registros) Wildcard SSL Certificates
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D. Simão não obedeceu esta ordem do Governador Geral Salvador Corrêa de Sá e Benevides, pelo menos como este esperava, de acordo com o bando que este senhor mandou publicar a 5 de novembro de 1660 em Santos, na qual vila vinha governando as capitanias do Sul, como segue
5 de novembro de 1660, sexta-feira. Há 364 anos

1° de fonte(s) [28392]
ALGUNS TRONCOS PAULISTAS DE ORIGEM TERCEIRENSE, consultado Revista da ASBRAP nº 10
Data: 3 de março de 2023, ver ano (481 registros)

D. Simão não obedeceu esta ordem do Governador Geral Salvador Corrêa de Sá e Benevides, pelo menos como este esperava, de acordo com o bando que este senhor mandou publicar a 5 de novembro de 1660 em Santos, na qual vila vinha governando as capitanias do Sul, como segue (RGCSP, II, 593):

... “e vindo eu a esta vila de Santos a passar a de Paranaguá em serviço de Sua Magestade avisando ao capitão mor desta capitania se viesse haver comigo e trouxesse alguns índios das aldeias da vila de São Paulo; tratando de por em execução e os oficiais da câmara a quem também avisei como tive por notícias certas que um morador de São Paulo por nome Dom Simão de Toledo, natural da Ilha Terceira que está exercitando o ofício de juiz dos órfãos, acumulado, com outro morador, por nome Antonio Lopes de Medeiros que está servindo de ouvidor, natural da mesma vila, obrigados por razão de seus cargos, a dar toda ajuda e favor para se conseguir o serviço de Sua Magestade ao que venho, e descobrir as minas destas capitanias, e entabolá-las, o fizeram tanto pelo contrário que é pública voz e fama que andaram pelas casas induzindo os moradores a que fizessem motim, obrigando-os a ir à câmara daquela vila de São Paulo, em número de cinqüenta ou sessenta, sendo esta de mais de três mil homens, e estes que assim obrigaram, uns foram enganados, dizendo que todo o povo ia com estes e outros forasteiros pobres que não podem resistir, obrigando-os aos ditos oficiais da câmara a que fizessem assentos nela, e que não convinha que eu subisse àquela vila, dando por razão que eu sabia a língua e que era muito benquisto, ......tro, que convinha visto se havia de alterar ....... razões tão sofísticas que estão mostrando sua má tenção, pois nem minhas obrigações nem idade, pediam que me viesse a fazer principal de índios mormente quando sem moradores era de tão pouco efeito como se deixa ver, e porque a tenção do dito Dom Simão é fundada em o receio de culpas, passadas, e do ouvidor dos procedimentos e missões com que se tem havido no serviço de Sua Magestade digno tudo de grandes castigos, e o excesso do motim, caso de lesa-magestade; Hei por bem e por serviço de Sua Magestade de declarar ao dito ouvidor por suspenso do dito posto e que dentro de um mês, da publicação deste, com caixas pelas ruas, se apresente perante mim para dar sua descarga, e não o fazendo o declaro por inconfidente rebelde, no serviço de Sua Magestade e mando a quaisquer outros ouvidores gerais e outros ministros de Justiça, que vierem a estas capitanias lhe não dêem livramento, sob pena de suspensão de seus cargos e de se ter por nulo tudo o que daí por diante obrarem e fique munido para o reter; salvo forem, parecendo, na relação deste Estado, ou na Corte de Lisboa, e lhe nomeio por parte ao procurador da Coroa como vassalo, que contradiz o aumento dela, em que tanto importa, como se considera, do descobrimento das serras em particular de Saberabuçu, e na mesma forma, hei por suspenso ao dito Dom Simão, e com as mesmas obrigações declaradas, em nome de Sua Magestade lhe concedo, o seguro para que dentro do dito mês possam vir dar sua desculpa, e declaro por nulo, e de nenhum vigor tudo o que os ditos ministros obrarem, da publicação deste”.


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