' Assim a ata da Câmara de 26 de Dezembro de 1661 refere-se ao rompimento de Inês Monteiro com António Lopes de Medeiros, da facção dos Pires - 26/12/1661 de ( registros) Wildcard SSL Certificates
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Assim a ata da Câmara de 26 de Dezembro de 1661 refere-se ao rompimento de Inês Monteiro com António Lopes de Medeiros, da facção dos Pires
26 de dezembro de 1661, segunda-feira. Há 363 anos
Assim a ata da Câmara de 26 de Dezembro de 1661 refere-se ao rompimento de Inê.s Monteiro com António Lopes de Medeiros, da facção dos Pires, por ter o ditoEm Dezembro daquele mesmo ano, aparece claro que devido a essa habilidade política, os Camargos haviam ganho para si a maioria dos Pires (!!!), menos a áspera Dona Ignez Monteiro de Alvarenga, como prova a ata de 26 de Dezembro de 1661, na qual se lê que... "na dita câmara veio o capitão Francisco Dias Velho (Fundador de Desterro, atual "Florianópolis", SC), o qual requereu que até agora se havia feito a eleição, por parte da família de Ignez Monteiro e da outra, os da família dos Camargo, e que não negava haver outros Pires, porém que os outros se têm inclinado á família dos Camargo". Assim, ela não desejava a eleição como a queria "o ouvidor da capitania, Antonio Lopes de Medeiros, que também era Pires." Daqui se vê porque El-Rei chamava Dona Ignez "a mais rija parte que havia nessa luta." Não queria e protestava contra seu parente Antonio Lopes de Medeiros, pelo fato dele procurar entrosar "os Pires parciais dos Camargo, na parte dos Pires radicais."Para decidir essa nova questão levantada por Dona Ignez Monteiro de Alvarenga e oriunda da maior compreensão politica dos Camargo, resolveu-se não fazer a eleição e convocar-se na Vila a presença do Ouvidor-geral da repartição do Sul. Ainda em 1663, a eleição não se realizara e "havia muitas dissensões entre os moradores." Nesse ano entretanto, falecia José Ortiz de Camargo e o apaziguamento da nova situação só se obteria anos após. Comenta Azevedo Marques que os magistrados contemporizaram ("cozinhando o galo") por muitos anos tal estado de coisas, pelos proventos que dai auferiam. Disso são provas as provisões de 23 de Julho de 1674 e de 28 de Dezembro de 1688, confirmando e ratificando o perdão geral dado a 24 de Novembro de 1655. E secularmente ficou prevalecendo aquela norma (de revezamento) do excelente Conde de Atouguia, D. Jerônimo de Athayde para as eleições em São Paulo. Vemo-la renovada ao tempo do governador Rodrigo Cezar de Menezes, por provisão real datada de Lisboa a 27 de abril de 1722, em virtude do seguinte requerimento dos moradores paulistanos:"Senhor. - Dizem os moradores da cidade de São Paulo e sua comarca, das famílias dos Pires e Camargo, que para se evitarem as discórdias, que continuamente havia entre estas duas famílias, com mortes e grande prejuízo do serviço de V.M., e da republica (de São Paulo), lhes mandou o Conde de Atouguia, governador e capitão general do Brasil, passar provisão aos 24 dias do mês de novembro de 1655, porquanto ordenou que nas eleições dos juízes, vereadores e mais oficiais de câmara da mesma cidade, se observasse dai por diante a forma declarada na mesma provisão que apresentam por traslado para que em um ano fosse um juiz e dois vereadores da família dos Pires e outro juiz e um vereador e o procurador da família dos Camargo e no ano seguinte fossem desta o juiz e dois vereadores e da outra o outro juiz, vereador e procurador, e havendo pessoas capazes de servir os mesmos cargos de outras famílias, se metessem três somente em cada eleição ou triênio para vereadores e três para procuradores do conselho e esta provisão foi confirmada por outra do senhor Rey Dom Pedro Segundo (de Portugal), que santa gloria haja, digníssimo pai de V.M., passada a 23 de julho de 1674 e segunda vez por outra que lhes mandou passar em 28 de dezembro de 1688 e delas tem resultado o bom efeito de viverem com o sossego e união; e porque... desejam fazer, lhe seja servido mandar-lhes passar outra pela qual a confirme para que se observe (o preceito) inviolavelmente, etc.



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Destaques
• Salvador Correia de Sá.. (14)24,5%
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• Clemente Alvares Tenór.. (5)8,77%
• Antonio Lopes de Medei.. (4)7,01%

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• Ermidas, capelas e igrejas (5)2,8%
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