o. Em 1625 se iniciou o processo de inventário dos bens do casal. Entre os bensdeclarados, haviam casas na vila de São Paulo, avaliadas em 32 mil réis, algumas caixas decanela, cadeiras e uns tachos. A informação interessante neste inventário é a declaraçãoprestada por Domingos de Góes, na qual afirmou que não havia mais nada a declarar pois orestante de seus bens estavam na fazenda de Mogi mirim e eles nem poderiam ir até lá por sua propriedade pertencer a outro termo. Desta forma, aos 22 de novembro de 1625, o juiz de SãoPaulo, João de Brito Cassão, solicitou aos juízes ordinários de Mogi que fizessem o inventáriodo viúvo e depois lhes remetesse o documento.Em sua propriedade em Mogi foram avaliados um sítio em 10 mil réis; criação deporcos, perus, gados, cavalos; roças de mandioca, 12 alqueres de feijões brancos [120 réis oalquere] em 1700 réis, 800 mãos de milho em 6000 réis. Entre as ferramentas arroladasencontramos serras, enxó, formão, alavancas, martelo, taboado, uma canoa pequena, balanças,prensa, espingardas. Há alguns objetos de uso pessoal e doméstico, como peroleiras e pratos.O viúvo também declarou um forno de cozer telha avaliado em 1 mil réis e 1 lanço de casa detelha de taipa de mão das fornalhas, avaliado em 4 mil réis. O que nos indica que no seu sítiode Mogi , para além das roças e criações pecuárias, havia produção de telhas. Fora declaradotambém um trepiche de moer cana com uma casa de palha, avaliado em 4 mil réis. O trepicheou trapiche era um tipo de moenda utilizada para a extração do caldo da cana de açúcar.Poderiam ser movidas por tração animal ou por uma roda d’água, o que exigia a instalação deum sistema hidráulico ligado a um canal fluvial próximo. Para Domingos de Góes, morandopróximo ao Guaió , isto não seria uma dificuldade Para além disso, o viúvo declarou a posse de outras terras: cinco capões de matonos termos de Mogi na paragem chamada aba Mirim ambarra , por carta de compra; um capãopor carta de compra, junto à fazenda dos frades de Nossa Senhora do Carmo, para a banda deGuarapiranga ; meia légua de terra de sesmarias partindo com os índios da banda de além dorio Agenbi rio acima à mão esquerda. 174 A aquisição de terras por cartas de compra é algocomum nesse período e aparece nos testamentos e inventários de outros beneficiários. O quefaz com que a extensão da propriedade do indivíduo e suas possibilidades de beneficiamentodas terras não estivessem restritas apenas às terras concedidas pelos mecanismos oficiais dacolônia.