LEI ORDINÁRIA Nº 1691/1972Home Legislação ProposituraConcede subvenção especial ao Aero Clube de Sorocaba.Promulgação: 26/10/1972 Tipo: Lei Ordinária Texto Original Alterações Compartilhar no Facebook Versão de Impressão Classificação: Auxílio Financeiro/ Subvenções/ EmpréstimosLEI Nº 1.691, de 26 de outubro de 1972Concede subvenção especial ao Aero Clube de Sorocaba.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1º- Fica concedido ao Aero Clube de Sorocaba uma subvenção especial de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros).Artigo 2º- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da Verba 2.4.2 3.2.7.6. 09, do Orçamento vigente.Artigo 2º- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta do crédito especial ora autorizado, assim dotado: ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR - ENCARGOS DO EXECUTIVO - ENCARGOS EM GERAL - 2.42 3276 09 - Cr$ 9.000,00.” (Redação dada pela Lei n. 1.704/1972)Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 26 de outubro de 1972, 318º da Fundação de Sorocaba.JOSÉ CRESPO GONZALES(Prefeito Municipal)Fernando Bordieri(Coordenador de Administração Financeira)Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.Ademar Adade(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)