Nesse contexto de desenvolvimento local, o “Hotel de Convalescentes”representou uma nova concepção de cuidados médicos, associados aorestabelecimento ou simplesmente ao descanso dos “hóspedes”. Era um tratamentoparticular e caro, reservado a famílias ricas. Nas últimas décadas do XIX, o desenvolvimento local atraiu profissionais dasaúde em visitas periódicas, alguns até se fixando em Sorocaba. O que parecia ser oreconhecimento da medicina diplomada como recurso importante numa cidade emdesenvolvimento contrastava com a resistência da população em se adaptar àsmedidas higiênicas impostas pela Câmara. Além dos usos múltiplos e considerados insalubres das águas do rio Sorocaba,já referidos, a instalação do Matadouro em terreno distante do centro da cidade e aregulamentação do seu funcionamento, atendendo à salubridade pública, é atitudecoerente ao “aformoseamento” da cidade nas últimas décadas do XIX e garante, assim como a regularização do Mercado, o controle do abastecimento urbano.
A proibição de curtumes na área central, cobrada à municipalidade pelo governo provincial desde 185222, foi acomodada segundo interesses daqueles quefabricavam e vendiam artigos de montaria dentro da cidade, aproveitando apassagem dos animais: desde que respeitassem a demarcação do trecho do rioSorocaba para depósito do couro “para pelar”, obtivessem licença da Câmara eregularmente pagassem impostos, poderiam funcionar na área urbana23 Determinaçãoequivalente para as fábricas que exalassem substâncias nocivas à saúde, apesar de em1882 se instalar, a cerca de 1000 metros do Largo da Matriz, a grande indústria têxtilde Manoel José da Fonseca, rico comerciante estabelecido na cidade. Outras grandes
22 “Sessão Extraordrª a 16 de Março de 1852”. Anais..., livro 47, fólio 112v. 23 Posturas da Camara Municipal da cidade de Sorocaba acompanhadas do Regulamento para ocemiterio da mesma cidade, São Paulo: typ. J. R. Azevedo Marques, 1865, art. 29; Codigo de Posturasda Camara Municipal da cidade de Sorocaba, Sorocaba: typ. Americana, 1871, art. 11; Codigo dePosturas da Camara Municipal da cidade de Sorocaba, com Regulamentos para a praça do mercadoe cemiterio, annexos, Sorocaba: typ. Americana, 1882, art. 15 2; Lei n.5, de 20 de dezembro de 1894.In: Actos Legislativos da Camara Municipal da Cidade de Sorocaba, estado de S. Paulo – 1894,Sorocaba: typographia Casa Durski, 1895, art. 81 10. (Página 45)