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Jornal A Notícia, 03.11.1906
3 de novembro de 1906, sábado. Há 118 anos
Ararapira

Denunciam os nossos confrades d´ A Republica o surgimento de nova pretensão paulista sobre o território paranaense. Agora, os nossos prósperos vizinhos lançam suas vistas para a zona ao meio dia do rio Ararapira que, desde 1720, está submetida a jurisdição paranaguaense, sem ter sido jamais contestada.

É um valioso serviço, esse que os nossos ilustres confrades prestam ao Estado: o projeto em discussão no Congresso Paulista merece nossos reparos e estamos certos o sr. dr. vice-presidente do Paraná, que tem mostrado tão bons desejos de servir a nossa terra, não deixará depor em evidência os inconcussos direitos que nos resistem, reclamando do governo paulista, o seu respeito.

Desejando secundar a ação oficial, vamos publicar alguns dados constantes de obra inédita de um dos nossos redatores, relativamente ao Rio Ararapira e ao bairro do município de Guarakessaba que recebeu essa denominação.

O início do povoamento de Ararapira é contemporâneo ao do antigo e extinto povoado de Nossa Senhora das Mercês da Cotinga, primeiro núcleo permanente de população portuguesa em terras paranaenses.

Ponto intermediário entre Cananea e Paranaguá, estaria destinado a sede de uma povoação regular de certa importância, se dois elementos não se opusessem ao seu desenvolvimento: a carência de um porto abrigado e a ilimitada ambição jesuítica.

Segundo os documentos históricos, o seu primeiro povoador foi Diogo de Unhate, morador em Santos, que obteve de Pedro Cubas, delegado de Salvador Correia de Sá, então capitão-mór de Santo Amaro, uma carta de sesmaria a 1° de junho de 1614, compreendendo o terreno entre Ararapira e Superaguy "na parte que se chama Parnaguá".

Estas terras foram mais tarde para o patrimônio de Manoel Cordeiro Mattosso que as doou á companhia de Jesus.

Tomando incremento o porto de Ararapira, escala forçada das canoas que navegavam entre Paranaguá e Cananéa, o ouvidor Rapahel Pires Pardinho, reconheceu a sua importância e de acordo com a legislação de época, nos seus provimentos, á câmara paranaguense que demarcasse na barra do rio, trezentas braças e delas se apossasse em nome de el-rei para sede de futura povoação.

Os jesuítas, senhores do terreno, opuseram embargos aos provimentos do ouvidor Pardinho, aprovados por carta régia de 22 de outubro de 1722.

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