Lei No.59 - Divide a paróquia de Sorocaba, e cria a de Nossa Senhora do Rosário, servindo-lhe de sede a igreja do Rosário, com a seguinte divisa:
A freguesia de Nossa Senhora do Rosário, terá por limites os do Campo Largo com o termo de Sorocaba, no ponto em que a linha férrea entra naquele município e descendo o leito da mesma via férrea, sobe pelo beco do Supiriry, lado esquerdo da rua do Comércio, beco do Inferno, ruas do Conselho, da Boa Vista, estrada do Itapeva até encontrar as divisas com os municípios de da Piedade, Una, São Roque, Ytú, Porto Feliz e Campo Largo, no ponto onde começou.