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Ordem
20 de dezembro de 1766, sábado. Há 258 anos
 Fontes (1)
Não são poucos os relatos de extravio e desencaminhamento de papéis ou mesmo indeferimento encontrados nos documentos compulsados. Anexo ao ofício de 20 de dezembro de 1766, o Morgado de Mateus enviou ao conde de Oeiras alguns requerimentos de sesmarias encontrados na Secretaria e que não haviam sido deferidos por serem contrários às ordens vigentes.

Entre eles, incluía um, encaminhado por Pedro da Silva Quevedos, morador na Vila de Sorocaba, no qual solicitava a doação de uma gleba de uma légua e meia de comprido e três quartos e uma légua de largo na estrada para Curitiba, onde pretendia constituir uma fazenda de gado. As terras haviam sido compradas e se achavam já ocupadas por vários moradores. O governante esclarece que havia recusado o pedido por diminuirem-se os moradores desta Capitania de que há grande falta, ficando desarranchados e dispersos pelos matos [...].31 Em outra correspondência àquele ilustre destinatário, o governante paulista sugeria que

Atendendo à conveniência do Povo de que sempre he mayor numero, e que esse pela sua pobreza muitas vezes não tem o dinheiro para pagar os despachos de huma Carta de Sesmaria, e por outra parte lhes he dificil juntar-se a outros pelas differenças que de ordinario ha, ou pelas distancias em que vivem para juntos tirarem entre si huma Carta de Sesmaria de que se pagão emolumentos não só nesta Secretaria mas também na confirmação no Conselho Ultramarino, ficam por esse modo precisados e formam citios volantes [...] que para os pobres houvessem humas datas de terras pequenas com emolumento proporcionado nesta Secretaria com que os pobres podessem possuir com titulo justo [...] sem dependencia de as mandarem confirmar, ficando essa obrigação somente para aquelles que quizessem tirar datas avultadas para Fazendas mayores como té agora se pratica [...]. [“Faço saber aos que esta minha carta de sesmaria vierem...”: estudo sobre a distribuição temporal da concessão de terras rurais na Capitania de São Paulo, 1568-1822, 2009. Nelson Nozoe. Página 10 do pdf]

Publicação Oficial de Documentos Interessantes para a História e Costumes de São Paulo. Vol. V: Yguatemi
Data: 01/01/1901 1901
Página 13

Publicação Oficial de Documentos Interessantes para a História e Costumes de São Paulo. Vol. V: Yguatemi
Data: 01/01/1901 1901
Página 14

Publicação Oficial de Documentos Interessantes para a História e Costumes de São Paulo. Vol. V: Yguatemi
Data: 01/01/1901 1901
Página 15

1° de fonte(s) [27198]
“Faço saber aos que esta minha carta de sesmaria vierem...”: estudo sobre a distribuição temporal da concessão de terras rurais na Capitania de São Paulo, 1568-1822, 2009. Nelson Nozoe
Data: 2009, ver ano (78 registros)

Não são poucos os relatos de extravio e desencaminhamento de papéis ou mesmo indeferimento encontrados nos documentos compulsados. Anexo ao ofício de 20 de dezembro de 1766, o Morgado de Mateus enviou ao conde de Oeiras alguns requerimentos de sesmarias encontrados na Secretaria e que não haviam sido deferidos por serem contrários às ordens vigentes.

Entre eles, incluía um, encaminhado por Pedro da Silva Quevedos, morador na Vila de Sorocaba, no qual solicitava a doação de uma gleba de uma légua e meia de comprido e três quartos e uma légua de largo na estrada para Curitiba, onde pretendia constituir uma fazenda de gado. As terras haviam sido compradas e se achavam já ocupadas por vários moradores. O governante esclarece que havia recusado o pedido por diminuirem-se os moradores desta Capitania de que há grande falta, ficando desarranchados e dispersos pelos matos [...].31 Em outra correspondência àquele ilustre destinatário, o governante paulista sugeria que

Atendendo à conveniência do Povo de que sempre he mayor numero, e que esse pela sua pobreza muitas vezes não tem o dinheiro para pagar os despachos de huma Carta de Sesmaria, e por outra parte lhes he dificil juntar-se a outros pelas differenças que de ordinario ha, ou pelas distancias em que vivem para juntos tirarem entre si huma Carta de Sesmaria de que se pagão emolumentos não só nesta Secretaria mas também na confirmação no Conselho Ultramarino, ficam por esse modo precisados e formam citios volantes [...] que para os pobres houvessem humas datas de terras pequenas com emolumento proporcionado nesta Secretaria com que os pobres podessem possuir com titulo justo [...] sem dependencia de as mandarem confirmar, ficando essa obrigação somente para aquelles que quizessem tirar datas avultadas para Fazendas mayores como té agora se pratica [...]. [“Faço saber aos que esta minha carta de sesmaria vierem...”: estudo sobre a distribuição temporal da concessão de terras rurais na Capitania de São Paulo, 1568-1822, 2009. Nelson Nozoe. Página 10 do pdf]


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