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Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais
1893. Há 131 anos
Porto Seguro tem 30 vizinhos, 3 aldeias de nativos; muito pau-brazil, nenhum soldado, nem fortaleza alguma.

O rio das Caravellas tem 40 vizinhos, sem fortaleza nem soldado ; tem muito zirabó, que carrega para Angola. O Espirito-Santo, cabeça da capitania, tem bom porto, bem situado entre a Bahia e Eio de Janeiro ; bem reques- tado dos Olandezes, tem 300 vizinhos em todo o dis- trito ; 4 aldeias de Índios ; um forte com 3 ou 4 peças, e 24 soldados. A cidade de Cabo-Frio tem 12 vizinhos, sua aldeia de índios, um forte com suas duas peças, mas sem nenhum soldado. A Ilha-Grande tem 19 vizinhos; a ilha de São-Se- bastião tem 120, ambas sem fortificação.

A villa de Santos tem 200 vizinhos, 2 fortes, um na barra, outro dentro do rio ; 4 peças de artilharia, e nenhum soldado.

São Paulo fica 8 léguas pela terra dentro, tem 700 vizinhos, muitos Índios, não tem fortificação, e nem o ha de mister, porque se defende com a serra de Paranapiacaba, alta de uma légua, na qual ha um só caminho capaz de um homem só.

Na villa de São- Vicente, cabeça da capitania, ha 20 vizinhos, e as ruinas de um forte. A villa de Cananéa tem 100 vizinhos, e nenhum forte. Villa de Santa Cruz 10 ou 12 vizinhos.

Estes são os lugares, que temos no Brazíl,quazi todos feitos das drogas da mesma Bahia e Rio de Janeiro, e menos ricos somente por falt* de habitadores. Estão todos á beira do mar expostos a qualquer intento do inimigo, e todos distantes muitas léguas uns dos outros sem se po- derem socorrer; e é circunstancia que os faz menos defensáveis, e que muito se deve advertir. [Página 43]

Mineração primitiva no Brazil

Nota - Este regimento para as Minas da Repartição do sul é, como se vê do seu contexto, o primeiro que foi expedido com o fim de regularizar o desenvolvimento delas. Parece também ser inédito. Com efeito o Visconde de Porto Seguro só cita incidentemente e de modo inexato na seção XVIII da sua História Geral do Brazil (pag. 701, 2a. edição).

Na seção XLII, que consagra ao estudo do descobrimento das minas de ouro e de diamantes, não faz referência alguma positiva a este regimento.

Robert Southey, na sua História do Brazil, não o menciona, e convém acrescentar que o alvará mandando largar as minas aos seus descobridores, de que o mesmo Robert Southey faz larga exposição (cap. XXIII) não é como ele afirma, de 15 de agosto de 1618, mas sim de 15 de agosto de 1603, e isto se evidencia de um dos capítulos deste regimento.

Abreu Lima na sua Sinopsis também não o menciona. O Dr. Francisco Ignácio Ferreira no seu Repertório Jurídico do Mineiro é também omisso a respeito deste regimento. Archivo Publico do Império, 6 de outubro de 1888. O oficial, Francisco de Salles de Macedo. [Página 109]

Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais
Data: 01/01/1893 1893
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