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1822. Há 202 anos
Considero que, em função dos envolvidos no episódio, a discórdia configuravase em torno da possibilidade de a separação representar um prejuízo para os “negócios” e que os “bernardistas”, muito provavelmente, estariam mais próximos do projeto de reconfiguração do Império, centrando as decisões no Rio de Janeiro. No entanto, viam, naquele momento, o programa que defendiam ser negligenciado em função da atuação de outras forças políticas. Assim, não se tratava de “constitucionalidade”, mas da disputa sugerida em torno dos poderesdo Príncipe, a determinar as relações entre sociedade e governo, bem como da Regência, a configurar as relações entre os Reinos, no interior da nação portuguesa. Tomo os confrontos, em São Paulo, como mais um testemunho da pluralidade dos projetos políticos defendidos em 1822 e da intensa matização de ideais em função da atuação e dos negócios em que os protagonistas da luta política estavam envolvidos. As relações negócios/Estado imbricavam-se especialmente em torno da arrematação da cobrança de diversos impostos. Mais uma vez, a estreita relação entre homens de negócios estabelecidosem São Paulo com sócios no Rio de Janeiro e vice-versa, exemplificada pela sociedade entre Antônio da Silva Prado (SP) e seus sócios Manuel Moreira Lírio e Custódio Moreira Lírio (RJ) nos impostos cobrados sobre o gado em trânsito em Sorocaba600, apontavam para aimportância das relações entre estas Províncias a sugerir estratégias e iniciativas. As relaçõesde comércio – externo e interno, o abastecimento, o financiamento do Estado, as políticaspúblicas a serem implementadas, a questão da mão-de-obra, a expansão das fronteirasagrícolas601 sugeriam diferentes alternativas a alimentar o debate político, entendido como [DE ALTEZA REAL A IMPERADOR: O Governo do Príncipe D. Pedro, de abril de 1821 a outubro de 1822, 2006. Vera Lúcia Nagib Bittencourt. Páginas 331 e 332]

Mas se compararmos o desempenho da referida sociedade com os negócios de Antônio da Silva Prado, nossos números parecem razoáveis. Petrone informa-nos que o barão de Iguape vendeu os dízimos de Curitiba, em 1818, com lucro de 56%. No triênio 1820 a 1822, em sociedade com os negociantes do Rio de Janeiro, Manoel e Custódio Moreira Lírio, empatou 37:173 e arrecadou 52:264 contos de réis no contrato de Sorocaba, com lucro de 45,9% (talvez seja 41%). No mesmo período, no contrato de Cubatão, a sociedade teve lucro líquido de 31,5%. Parece, portanto, que o porcentual dos lucros dos Registros paulistas estava em ascensão. [XXIV SIMPÓSIO NACIONAL DE HISTÓRIA. Rede de negócios no registro de Curitiba na passagem do século XVIII para o XIX, 2007. Maria Lucília Viveiros Araújo. Página 6]

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