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Mosreiro
4 de julho de 1601, quarta-feira. Há 423 anos
Ver Sorocaba/SP em 1601
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“Junta que se fez Nosso Reverendissimo Padre Geral/ Frey Placido Ferreira em o Mosteiro/ de SamMartinho de Tybaes.Aos 4 dias do mes de julho do anno de seiscentos e hum fez Junta/ nosso Reverendissimo Padre Geraldos Padres diffinidores em o seu/ Mosteiro de Sam Martinho de Tybaes pera effeito de tratar/ comelles algumas cousas tocantes a Religião.(...) (fl. 121)Na mesma sessão propos Nosso Reverendissimo Padre Geral, como na Ilha/ da Madeira se desejavafazer se Mosteiro de nossa Ordem, mos/trando pera isso a carta do Adayão Manuel Roy Goes, e outrado/ Padre Frey Anastasio que na dita Jlha estava aonde fora ter do/ Brasil, o que visto por NossoReverendissimo Padre e Padres difinidores se resolveo/ que a detriminacão de na dita Jlha se fazerMosteiro pertencia a/ Capitulo Geral e o que o dito Padre Frey Anastasio se mandasse/ vir pera oReino. E quanto a ida de Angola que o Padre Frey Anas/tasio pretendia que se detriminaria.Na mesma sessão propos Nosso Reverendissimo Padre Geral como Maria da Rosa/ e suascompanheiras residentes no Recolhimento da Vila de Per/nambuco, lhe escreuvra que pois suaSanctidade lhes fazia m.(sic)/ por seu Breve que ellas tomassem o abito de Nosso PadreSam Bento e/fizessem sua profissão, fosse seruido serem gouernadas e ensinadas/ pello Abbade do nosso Mosteirode Pernambuco, atento como o/ Bispo era morto e tarde viria pera aquellas partes outro e/ estaremmuito distantes e em partes donde os Bispos mui/ raramente vão visitar, e que lhe pedião lheMandassem huns/ apontamentos a Roma pera sua Sanctidade lhe conceder/ o que pedem. E vistopellos Padres diffinidores e resultar em muito/ credito e honra, teremos la Mosteiro de Religiosas se/detriminou se mandassem os apontamentos ao Padre Frey Garcia procurador/ em Roma pera que emnome da dita Maria Rosa e mais // (fl. 202) Irmaãs, fizesse supplica ao Papa, pera effeito dealcancarem/ o que pedem.Na mesma sessão propos nosso Reverendissimo Padre Geral, como o Padre Pro/vincial da nossaProvincia do Brasil, e outros Religiosos/ lhe escreverão como o Padre Frey Cypriano Abbade dePernam/buco detriminava de acompanhar defuntos com seus Monges/ e ir a outras Jgrejas a fazerofficios e querer mandar os/ Religiosos com alforges pellas ruas a pedir esmolas como men/dicantescousa tam fora de nossos costumes e institutos. O que visto por Nosso Reverendissimo Padre, e Padres diffinidores se detriminou/ se mandasse com censuras ao dito Padre Frey Cypriano Abbade/ deSam Bento de Pernambuco, não vaa acompanhar defun/tos nem fazer officios a outras Igrejas, nempeca nem mande pe/dir esmolas senão como ate agora se custumou, e quanto/ ao acompanhar defuntospodera elle com seu Conuento, aos/ que se vem enterrar a casa, sair ate o adro a recebelos, e/acompanhalos conforme a qualidade das pessoas. E por não a ver mais cousas que tratar com isto ouveNosso Reverendissimo/ Padre a Junta por acabada e deu bencão aos Padres difinidores/ e licença perase irem pera suas casas, e eu Frey Feliciano da Graca Relator da Congregacão o escrevi e li/ emdifinitorio e assinei oje 5 de julho de 601. Frey Plaçido Ferreira Geral de Sam BentoFrey Mauro da Trindade Frey Luis do Spiritu SanctoFrey Leandro/ de Santiago Frey Eugenio de Sam TiagoFrey Feliciano da Graca

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