O prefeito Gualberto Moreira (1916-1984) assina a Lei Ordinária Nº 47/1948 que restabelece o Brasão da Cidade de Sorocaba (imagem 1), na forma por que foi instituído pela Lei nº 189, de 23 de março de 1925 (imagem 2), que havia sido projetado e desenhado pelo historiador e diretor do Museu do Ipiranga, Afonso d´Escragnolle Taunay (1876-1958) - 13/09/1948 de ( registros)
O prefeito Gualberto Moreira (1916-1984) assina a Lei Ordinária Nº 47/1948 que restabelece o Brasão da Cidade de Sorocaba (imagem 1), na forma por que foi instituído pela Lei nº 189, de 23 de março de 1925 (imagem 2), que havia sido projetado e desenhado pelo historiador e diretor do Museu do Ipiranga, Afonso d´Escragnolle Taunay (1876-1958)
Promulgação: 13/09/1948 Tipo: Lei Ordinária Classificação: Cultura/ Esportes/ Lazer; Símbolos MunicipaisLEI Nº 47, DE 13 DE SETEMBRO DE 1948.Restabelece o Brasão da Cidade de Sorocaba.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:Art. 1º Fica restabelecido o Brasão da cidade de Sorocaba, na forma por que foi instituído pela Lei nº 189, de 23 de março de 1925.Art. 1º Fica estabelecido o Brasão da cidade de Sorocaba, na forma instituída pela Lei n° 189, de 23 de março de 1925.(Redação do caput dada pela Lei nº 11.151/2015)I - o Brasão de Armas será usado, obrigatoriamente:a) pela Prefeitura Municipal de Sorocaba e suas Secretarias;b) pela Câmara Municipal de Sorocaba;c) nos papéis de expediente e em todas as publicações oficiais do município de Sorocaba;d) nos estabelecimentos municipais de ensino. (Redação do inciso I e itens dada pela Lei nº 11.151/2015) (Alínea regulamentada pelo Decreto nº 22.146/2016)II - o Brasão de Armas será usado, facultativamente:a) nas fachadas dos edifícios públicos;b) nos veículos oficiais;c) nos locais onde se realizem festividades promovidas pela Municipalidade.(Redação do inciso II e itens dada pela Lei nº 11.151/2015)III - são vedados a reprodução e o uso do Brasão do Município, na integridade ou em qualquer de suas partes integrantes:a) em logomarca, logotipo, desenho, ilustração ou qualquer outra forma que o associe a Entidades, Organizações não governamentais, estabelecimentos comerciais ou qualquer outro órgão privado;b) em propaganda comercial ou política, a produtos e/ou serviços comercializados ou prestados por pessoas físicas e jurídicas;c) em lugar incompatível com o decoro que fazem jus os Símbolos Municipais. (Redação do inciso III e itens dada pela Lei nº 11.151/2015)Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de setembro de 1948.GUALBERTO MOREIRAPrefeito MunicipalPublicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de setembro de 1948.DORACY AMARALDiretor AdministrativoDESCRIÇÃONa parte superior de escudo bi-partido a panóplia composta do gibão do arcabuz de do machado pintados ao natural sôbre fundos vermelhos (ou goles), relembram os grandes bandeirantes sorocabanos Pasqual Moreira cabral, Fernão Dias Falcão os irmãos Paes de Barros e tantos outros mais, A parte inferior relembra a primitiva mineração de ferro a primeira que se realizou no Brasil nos arredores de Sorocaba, no morro do Araçoyaba uma montanha negra (ou de sable), sôbre fundo de ouro. Os suportes do escudo, os dois unicórnios que são os cavalos heráldicos, recordam as feiras que tão notável papel representaram para a conservação da unidade nacional do Sul do Brasil. O pequeno escudo com a flôr de lírio sôbre a porta principal da corôa mural lembra que a cidade tem por orago Nossa Senhora da Ponte. A divisa “Sempre combati por um a Pátria una e livre “ou “Pro una libera Pátria Pugnavi” recorda o papel de Sorocaba pelas feiras e ainda a parte que tomou nos acontecimentos da Independência com a criação do Batalhão dos Sorocabanos e outros fatos relativos ao pendor de Sorocaba pela implantação da liberdade do Brasil. A roda dentada estampada no listão lembra a notável preeminência obtida em nossos dias pela indústria sorocabana.