Revista do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, vol. XLIV, 2° parte, 1949
1949. Há 75 anos
F. Nardy Filho em 1940, no seu histórico da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Iru, encontrou raízes mais antigas, anteriores ao ano de 1600. Eis o trecho respetivo:
Não se conhece a data exata da fundação da Santa Casa da Misericórdia da cidade de São Paulo, nem os nomes de seus fundadores; mas, pela leitura dos antigos inventários e testamentos, publicação do Estado, se vê que, antes de 1600, já existia em São Paulo se vê que, em 1608, essa irmandade, além de hospital, possuía a sua igreja, a qual vinha servindo de Matriz à vila, sendo que, por esse tempo, era seu provedor Domingos Luís, o Carvoeiro.
As mais antigas Santas Casas de Misericórdia do Estado de São Paulo são, segundo cremos, a de Lorena, Itu, Bananal, Guaratinguetá, Jacareí, Taubaté, Sorocaba, Piracicaba e Campinas; isto quanto ao interior, pois já nos referimos à de Santos e à da Capital. [Revista do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, vol. XLIV, 2° parte, 1949. Página 13]
Não esclarecem, também, as atas e os testamentos se a Misericórdia referida é a de São Paulo ou a de Santos. A designação exata de "Casa de Misericórdia desta vila de São Paulo" surge pela primeira vez, em 1607, no testamento de Belchior Carneiro, no qual a Irmandade foi aquinhoada com o legado de um mil réis. [Revista do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, vol. XLIV, 2° parte, 1949. Página 17]
Em 1607 a Santa Casa ganhou, com o seu quinto legado testamentário, mais um mil réis. Foi o que deixou Belchior Carneiro e consta da quitação seguinte:
"É verdade que eu Domingos Luis tesoureiro da Santa Misericórdia recebi de Hilária Luiz dona viúva mulher que ficou de Belchior Carneiro mil réis em cinco varas de pano de esmola que o dito seu marido deixou a esta Casa da Misericórdia desta vila de São Paulo e por ser verdade que os recebi lhe dei esta quitação por mim assinada e roguei a Simão Borges que esta fizesse e assinasse como testemunha hoje 12 de março de 1609." [Página 24]
(...) José dos Santos contraiu matrimônio, por 1830, com Maria Francisca da Conceição, filha de Pedro Nunes (Machado?), residente no município de Tatuí, talvez no mesmo bairro do Congonhal. Nesse bairro também assistiam Francisco dos Santos Sobrinho, casado com Maria Rodrigues e são os pais de José dos Santos. Estes dados foram-me fornecidos pelo próprio professor João Lourenço Rodrigues, ainda com acréscimo da informação de que Francisco dos Santos Sobrinho nascera de Salvador dos Santos e de sua mulher Antônia da Fonseca, casal que morava para as bandas da Cangoéra (Campo Largo de Sorocaba). [Página 72]
A Fls. Requerimento que fez Braz Cubas. Deste requerimento consta que em Portugal foram dadas a Braz Cubas por Sesmarias as terras de Gerybatiba (...) [Página 228]
e que está onde chamam Jarativeaçu e que é de dentro do porto (Á margem está: Dentro do porto, com esta Sesmaria de prova, que o porto de São Vicente ficava no Rio de Santos, porque as terras de Jurubatuba ficam dentro do Rio de Santos por ele acima) pelo braço do mar dentro (..) [Página 230]
A fls. 16 vem a Sesmaria de Pedro de Góes, a qual diz assim - Martim Afonso de Souza do Conselho de El Rei nosso senhor Governador destas terras do Brasil etc. Faço saber, aos que esta minha carta virem que havendo respeito a como Pedro de Góes Fidalgo da Casa del Rei nosso Senhor serviu muito bem a Sua Alteza em estas partes e assim ficar cá nesta terra por Povoador, que será com a ajuda de Deus nosso Senhor ficar povoando eu hei por bem de lhe dar e doar as terras de Taquaraapara como será de Taperavira que estão da banda donde nasce o Sol com águas vertentes com o Rio de Geribatiba, o qual rio e terras estão defrontes da Ilha de São Vicente, onde chamam Goaçú a qual terra subirá por a serra acima até o cume e dai embeiçará ora por teum e dai virá entestar com o rio adiante, que está da banda norte e por ele abaixo até iquar por terra com o outro rio, que tem ai o oiteiro, dai tornará dentro a um pinhal, que está na banda do campo JJOBAPÉ dai virá pelo caminho, que vem de Piratinin a entestar com a serra que está sobre o mar, e dai por uma ribeira que vem pelo pé da serra, que chamam Mororé, e dai dentro ao pé da Serra de Ruiriuaî, e virá dentro por este rio a entestar com a Ilha Caramaquera, e então pelo rio de São Vicente (...) e porquanto aqui não faz declaração, onde vão entestar sobre a serra, que vem sobre o mar, entender-se-a desde a ponta de ROROROAI a uma quebra, que a serra faz por onde Francisco Pinto parte e todo al como está (...)
Flz 17 vem o Auto de posse desta terra, o qual diz assim. Saibam quantos este instrumento de posse virem, como ano de 1532, dia 15 de outubro em a Ilha de São Vicente dentro da Fortaleza por Pedro de Góes Fidalgo da Casa del Rel nosso Senhor fora apresentada a mim Escrivão ao diante nomeado uma Carta de Doação de certas terras, que o mui magnífico o Senhor Martim Afonso de Souza do Concelho del Rei nosso Senhor e Governador em todas estas terras do Brasil ao dito Pedro de Góes por virtude de um poder, que para isso lhe deu Sua Alteza, as quais terras se chamam TIQUAPARA, e a serra de Tabuybytera, que está da banda, donde nasce o sol, águas vertentes no Rio de Geribatiba (...) [Revista do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, vol. XLIV, 2° parte, 1949. Páginas 232 e 233]
MASSO 15 N. 36
Sebastião Fernandes e sua mulher Maria Fernandes doarão a Braz Cubas um pedaço de terras em Jurubativa que o mesmo Braz Cubas lhes havia dado pelas terras que haviam vendido ao dito Cubas além do preço estipulado na Escritura de venda. Dizem que dão por ele deixar a Sebastião Gonçalves trabalhar mais algum tempo e ter sua Olaria nas terras de Braz Cubas. Esta Escritura por onde largaram as terras de Jurubatuba, lavrou o T.am Jacome da Motta na vila do Porto de Santos aos 15 de dezembro de 1553. [Páginas 245 e 246]
Sentença que proferiu Bras Cubaz, e abaixo dela, Auto de demarcação de terras, e tudo diz assim:
Braz Cubas Capitão, e Ouvidor com Alçada pelo Snr. Martim Afonso de Souza, Governador desta Capitania de São Vicente, terra do Brasil etc. Por esta minha carta de Sentença faço saber a todas as Justiças desta Capitania e a todas quaisquer outras, a que o caso com direito pertencer que perante mim em meu Juízo foram trazidos uns Autor sobre uma demarcação sobre umas terras entre partes Bartholomeu Gonçalves, e João Anes e Geraldo Aviz, todos moradores nesta Povoação de Santos em os quais Autor se agrava João Anes que por direito lhe pertencia um pedaço de terra nos oiteiros estão em vista desta Povoação que é junto do derradeiro Ribeiro que esta quando vão desta Povoação para São Vicente em aparelhando com a terra do dito João Anes, as quais terras estão já demarcadas, os marcos metidos por autoridade de Justiça, sendo-me assim trazidos os tais autos por ver que as partes estavam diferentes mandei acostas as cartas das dadas que todos três tinham por mã de Antonio do Valle, Escrivão da Câmara e assinadas por Antonio de Oliveira. Capm. que as tais dadas deu pelos poderes que do Snr. Governador tinha para dar, e com ter as tais cartas juntas aos autos mandei chamar o dito Capm. Antonio de Oliveira e o escrivão Antonio do Valle que as ditas cartas fez, e os marcos fez por com Ambrosio Luis, Juiz Ordinário, e o Meirinho, - mandei aos sobreditos Antonio de Oliveira, e Antonio do Valle que ambos declarassem pelos juramento dos Santos Evangelhos em que puseram a mão que bem e verdadeiramente declarassem por onde deram as ditas demarcações, e isto sem verem as ditas cartas que passadas tinham aos sobreditos, os quais foram em uma canoa com o Escrivão dos Autos, e tomar a demarcação do que ambos disseram pelo que receberam e assinaram ambos o ql. auto sendo feito e assinado por eles mandei ajuntar aos autos e os mandei vir para mim com vista que por mim em pessoa foi feita em que fui ver a dita demarcação e sendo assim tudo vem visto por mim o dito feito com o m.s. que pelos autos achei julguei por sentença como se ao diante segue visto este feito e o que para eles se mostra as cartas etc. as cartas aqui acostadas, e os mais autos, e razões de todalas partes com o mais que pelos autos achei, e as mesmas diligências que mandei fazer com Antonio de Oliveira que foi Capm. que deu as terras com Antonio do Valle que as ditas cartas fez, e visto como as ditas terras da contenda estão já demarcadas, e a posse delas dada ao dito Bartholomeu Gonçalves possua sua terra assim como está demarcada p.r. sua carta de dada e seja sem custas. A qual sentença sendo assim publicada em minha audiência o dito Bartholomeu Gonçalves a pediu para sua guarda pela qual notifico a todos os juízes, e Justiças que em tudo etc.
João Vieira Escrivão diante do Sr. Ouvidor a fez, e tirou do próprio feito, que fica em seu poder, e esta sentença deu a parte hoje 7 de junho de 1545 anos. Não faça dúvida ir sem selo por estar na Câmara da Vila de São Vicente. Braz Cubas. [Revista do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, vol. XLIV, 2° parte, 1949. Páginas 242 e 243]
Depois de ser publicada esta sentença e estar Pedro Cubas entregue dos bens que se lançaram a terça e Capella, requereu aos 12 de dezembro de 1603 que porquanto ele tinha feito algumas benfeitorias nas terras que nomeara a dita Capella defronte desta Villa, assim de canaviais como bananais, e outras coisas de roças, pelo que requeria a sua mercê que a conta de 20$000, que a terça lhe ficara devendo que lhe houvesse por entregue, e dado as ditas terras que são três ilhas pequenas, e parte de terra firme - saber - Jerabati-Trindade e Aniquibe (...)
MASSO 15 No. 63
Contém a medição que por requerimento do Prior do Carmo da vila de Santos como herdeiro de Pedro Cubas, e Administrador da Capella de Braz Cubas, mandou fazer o Dr. Miguel Sisne de Faria, provedor mór da Fazenda dos defuntos e ausentes, Capellas, Resíduos, e órfãos em todo o Estado do Brasil em 1633 anos.
À fls. 97v vem a certidão do Tabelião Domingos da Motta passada aos 24 de novembro de 1633 pela qual consta que citara para se medirem as terras de Jerabativa defronte da vila de Santos aos herdeiros seguintes, o Padre Agostinho Luis Superior da Companhia da Casa de São Miguel, Izabel Leitão, Dona Viúva de Diogo Rodrigues, e seus filhos Antonio Amaro Leitão, e Custódio Leitão, e Anna de Aguiar, mulher do dito Custódio, e o dito Antonio Amaro também foi citado como procurador de sua mulher que se não nomeada //
(...)Deu-se principio a medição da boca do Rio de Jarubatiba onde Francisco Nunes Cubas, sobrinho do instituidor Braz Cubas morador em Santos, e Francisco Rodrigues Velho e Manoel João Branco, moradores em São Paulo, e Antonio Amaro Leitão e Custódio Leitão todos homens antigos declararam que o primeiro marco estava no Oiteirinho e entrada do Rio de Jarubatiba a mão direita, entrando por ele acima (...)
A fls. 107 do termo do qual consta que o Juiz foi a paragem declarada na dita carta aos Pinhaes que estão na Borda do Campo nesta vila velha de Santo André, levando em sua companhia a mim tabelião (ilegível) e assistindo outro sim ai o ouvidor desta Capitania o Capitão Antonio Raposo Tavares (ilegível) deu logo o dito juramento a mim Tabelião e Pedro Morais Dantas e Paulo da Costa homens antigos e práticos, e a Pedro de Moraes de Madureira, e a João Nunes moradores nesta dita paragem para que debaixo do juramento (ilegível) e disseram todos que ele dito juiz estava era o Pinhal de que a dita carta faz menção, e assim mostraram juntamente o Caminho que os antigos moradores da dita vila de Santo André usaram para irem a Piratininga.
A fls. 106 e depois disto logo no dito dia, mês e ano acima, e atrás declarado do dito Pinhal e marco de pedra que se meteu fomos pelo caminho que vai para Piratininga não saindo das confrontações, e caminho da demarcação antiga da dita carta (ilegível) e pelo dito Caminho fomos seguindo para Piratininga em alto entre a casa de Jacques Felix, e o sítio que foi de Paulo Ribeiro do Campo no mesmo caminho antigo, que ia para Piratininga se meteu um marco de pedra...
A fls. 106 vrs. foi declarado que do dito marco ia o caminho antigo de Piratininga pela Tapera de Henrique da Cunha, e a Tapera de João Martins Barega, que ambas as Taperas estavam juntas e dai se passava (ilegível) de Tamanduhatey e dai ia o dito Caminho antigo de Piratininga pelo sítio que foi de João Anes que depois foi de Estevão Ribeiro, e dai ia o dito caminho até o onde esteve o curral a pouco tempo de Aleixo Jorge etc. [Revista do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, vol. XLIV, 2° parte, 1949. Páginas 256 e 257]
Abaixo da sentença vem o seguinte
Depois disto aos 18 de maio de 1546 foi o Snr. Capm. com Francisco Vieira, Meirinho, e comigo Tabelião a meter marcos entre Joanne Anes, e Mestre Bartholomeu a requerimento do dito Mestre Bartholomeu os quais se pôs em cima de um marco que já estava talado por mão de Antonio de Oliveira que foi Capm., o qual marco está em o derradeiro regato que está indo deste Porto de Santos para São Vicente e foi posto outro por cima do Outeiro em quadra direito do outro, o qual é uma pedra grande que está deitada de seu nascimento, a qual foi feita por João Vieira uma cruz e logo pelo Oitr.° acima outro marco de pedra e talado que ali talou o dito João Vieira,e fez outra cruz em cima, e logo mais acima na roça que está cortada de novo ao pé de uma árvore grande que está em pé, foi posta pelo dito João Vieira outro marco com outra cruz, e pelo mato dentro ao pé de uma Maçaranduba grande sobre uma pedra que ai está deitada, uma cruz foi posta pelo dito João Vieira, e saindo do mato em uma roça nova do dito Mestre Bartholomeu está uma pedra grande com umas pancadas de uma enxada, que também foram dadas por marco do ... de demarcação ... onde demarcou Antonio Luis sendo o Juiz e ai sobre um marco grande de pedra ao pé de umas árvores secas e por verdade assinou aqui o Snr. Capm. e eu Diogo Alvares Tabelião que isto escrevi, digo onde está uma ... umas pancadas de enxadas foi posta uma cruz por mão do Snr. Capm. Braz Cubas. Notta: Braz Cubas assinou e o termo acaba em Capm. onde deixei claro,supus pontinhos não entendi ou estava roto o papel, o nome do Tabelião está em breve quje me parece dizer Diogo e é assim, D.°. [Revista do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, vol. XLIV, 2° parte, 1949. Página 243]MASSO 22 N. 26
Saibão quantos (ilegível) que em 03.09.1571 nesta vila do Porto de Santos, Capitania de São Vicente que é capitão e governador Martim Afonso de Souza (ilegível) nas pousadas de Sebastião Freire que estão nesta dita vila, estando ele dito Bastião Freire e a sua mulher Beatriz Gonçalves (...)
MASSO 22 N. 13
Saibam quantos (ilegível) que em 03.06.1558 a. na vila de São Vicente em casas da morada de Estevão Ribeiro estando ele presente e sua mulher Magdalena Fernandes [Página 265]
MASSO 18 N. 8
Autos de uma demanda que principiou entre Braz Cubas e Rodrigo Alvares, e se concluíram depois da morte do sobreditos, seus filhos. Deles consta que Rodrigo Alvares, foi pai de Luiz Alvares, marido de Antonia Gaga. [Página 267]