Depois de ser publicada esta sentença e estar Pedro Cubas entregue dos bens que se lançaram a terça e Capella, requereu aos 12 de dezembro de 1603 que porquanto ele tinha feito algumas benfeitorias nas terras que nomeara a dita Capella defronte desta Villa, assim de canaviais como bananais, e outras coisas de roças, pelo que requeria a sua mercê que a conta de 20$000, que a terça lhe ficara devendo que lhe houvesse por entregue, e dado as ditas terras que são três ilhas pequenas, e parte de terra firme - saber - Jerabati-Trindade e Aniquibe (...)
MASSO 15 No. 63
Contém a medição que por requerimento do Prior do Carmo da vila de Santos como herdeiro de Pedro Cubas, e Administrador da Capella de Braz Cubas, mandou fazer o Dr. Miguel Sisne de Faria, provedor mór da Fazenda dos defuntos e ausentes, Capellas, Resíduos, e órfãos em todo o Estado do Brasil em 1633 anos.
À fls. 97v vem a certidão do Tabelião Domingos da Motta passada aos 24 de novembro de 1633 pela qual consta que citara para se medirem as terras de Jerabativa defronte da vila de Santos aos herdeiros seguintes, o Padre Agostinho Luis Superior da Companhia da Casa de São Miguel, Izabel Leitão, Dona Viúva de Diogo Rodrigues, e seus filhos Antonio Amaro Leitão, e Custódio Leitão, e Anna de Aguiar, mulher do dito Custódio, e o dito Antonio Amaro também foi citado como procurador de sua mulher que se não nomeada //
(...)Deu-se principio a medição da boca do Rio de Jarubatiba onde Francisco Nunes Cubas, sobrinho do instituidor Braz Cubas morador em Santos, e Francisco Rodrigues Velho e Manoel João Branco, moradores em São Paulo, e Antonio Amaro Leitão e Custódio Leitão todos homens antigos declararam que o primeiro marco estava no Oiteirinho e entrada do Rio de Jarubatiba a mão direita, entrando por ele acima (...)
A fls. 107 do termo do qual consta que o Juiz foi a paragem declarada na dita carta aos Pinhaes que estão na Borda do Campo nesta vila velha de Santo André, levando em sua companhia a mim tabelião (ilegível) e assistindo outro sim ai o ouvidor desta Capitania o Capitão Antonio Raposo Tavares (ilegível) deu logo o dito juramento a mim Tabelião e Pedro Morais Dantas e Paulo da Costa homens antigos e práticos, e a Pedro de Moraes de Madureira, e a João Nunes moradores nesta dita paragem para que debaixo do juramento (ilegível) e disseram todos que ele dito juiz estava era o Pinhal de que a dita carta faz menção, e assim mostraram juntamente o Caminho que os antigos moradores da dita vila de Santo André usaram para irem a Piratininga.
A fls. 106 e depois disto logo no dito dia, mês e ano acima, e atrás declarado do dito Pinhal e marco de pedra que se meteu fomos pelo caminho que vai para Piratininga não saindo das confrontações, e caminho da demarcação antiga da dita carta (ilegível) e pelo dito Caminho fomos seguindo para Piratininga em alto entre a casa de Jacques Felix, e o sítio que foi de Paulo Ribeiro do Campo no mesmo caminho antigo, que ia para Piratininga se meteu um marco de pedra...
A fls. 106 vrs. foi declarado que do dito marco ia o caminho antigo de Piratininga pela Tapera de Henrique da Cunha, e a Tapera de João Martins Barega, que ambas as Taperas estavam juntas e dai se passava (ilegível) de Tamanduhatey e dai ia o dito Caminho antigo de Piratininga pelo sítio que foi de João Anes que depois foi de Estevão Ribeiro, e dai ia o dito caminho até o onde esteve o curral a pouco tempo de Aleixo Jorge etc. [Revista do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, vol. XLIV, 2° parte, 1949. Páginas 256 e 257]
Revista do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, vol. XLIV, 2° parte