ORDEM (CÓPIA DA) DA JUNTA (DA ADMINISTRAÇÃO E ARRECADAÇÃO) DA FAZENDA REAL NA QUAL SE DIZ QUE, EM VISTA DAS REPRESENTAÇÕES FEITAS NAQUELA JUNTA PELO ESCRIVÃO JOÃO VICENTE DA FONSECA, PELO PROCURADOR DA COROA E FAZENDA, MIGUEL (CARLOS) AIRES DE CARVALHO E PELO TESOUREIRO GERAL FRANCISCO XAVIER DOS SANTOS, SE DETERMINA CONTINUAR A PAGAR-SE OS SOLDOS, NA FORMA HABITUAL, AO SARGENTO-MOR ENGENHEIRO E AO OUVIDOR CAETANO LUÍS DE BARROS MONTEIRO, COMO AUDITOR, INCLUINDO-SE NOS PAGAMENTOS DAS TROPAS. TAMBÉM CONTINUARÃO A PAGAR-SE OS ORDENADOS ADIANTADOS, A TODOS OS MINISTROS DAQUELA CAPITANIA E SE LAVRARÁ ASSENTO AO ESCRIVÃO DEPUTADO, JOÃO VICENTE DA FONSECA COM O ORDENADO DE SEISCENTOS MIL RÉIS, DESCONTANDO-SE-LHE O QUE NO REAL ERÁRIO RECEBE POR SEU PROCURADOR, E AOS DOIS ESCRITURÁRIOS, ANTÔNIO BERNARDINO DE SENA E ANTÔNIO MANUEL FERNANDES DA SILVA COM O ORDENADO DE DUZENTOS MIL RÉIS ANUAIS PARA CADA UM.