' Segundo Cardoso (2011), D. Tomás de Almeida foi nomeado Diretor Geral de Estudos em 9 de julho de 1759 pelo Conde de Oeiras. A partir do alvará de 1759, ocorreram várias alterações na estrutura educacional que promoviam a formação do cidadão civilizado, apto às realizações comerciais e à guerra. No atinente ao ensino do latim, propôs um novo método, segundo o qual deveria ser ensinado tendo como base a Língua Portuguesa - 09/07/1759 de ( registros) Wildcard SSL Certificates
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Segundo Cardoso (2011), D. Tomás de Almeida foi nomeado Diretor Geral de Estudos em 9 de julho de 1759 pelo Conde de Oeiras. A partir do alvará de 1759, ocorreram várias alterações na estrutura educacional que promoviam a formação do cidadão civilizado, apto às realizações comerciais e à guerra. No atinente ao ensino do latim, propôs um novo método, segundo o qual deveria ser ensinado tendo como base a Língua Portuguesa
9 de julho de 1759, segunda-feira. Há 265 anos
 Fontes (1)
Ver Sorocaba/SP em 1759
4 registros
Todavia a implementação da reforma educacional enfrentou algumas dificuldades, dentre elas o desconhecimento por parte dos mestres que lecionavam no Brasil das finalidades dessa reforma, pois, para adquirir o alvará, e as instruções deveriam comprá-las, assim como a falta dos compêndios indicados no Regulamento dos Estudos Menores de 1759.

Por conseguinte, Apesar das fortes investidas do Diretor Geral, que se empenhou bastante em instaurar a reforma dos estudos no ‘Estado do Brasil’, como este faz referência em uma de suas cartas, muitos discípulos ficaram sem professor e sem o compêndio gramatical exigido pelo novo método. As mudanças foram lentamente implementadas, através de outros ordenamentos jurídicos que reforçaram, o que preconizaram a Lei do Diretório e o Alvará de 1759 concernente não só à instituição, mas também ao reconhecimento da língua portuguesa, mediante a obrigatoriedade do seu ensino como se verifica através da Lei de 30 de setembro de 1770 (BARBOZA, 2011, p. 84).

1° de fonte(s) [27856]
A História da Disciplina Literatura no Ensino Secundário Brasileiro e as Avaliações Externas: o exame vestibular, o ENEM e o Enade de Letras, 2017. Patrícia Elisabel Bento Tiuman. Universidade Estadual de Maringá. Centro de Pós-Graduação em Letras (Mestrado e Doutorado)
Data: 2017, ver ano (146 registros)

Todavia a implementação da reforma educacional enfrentou algumas dificuldades, dentre elas o desconhecimento por parte dos mestres que lecionavam no Brasil das finalidades dessa reforma, pois, para adquirir o alvará, e as instruções deveriam comprá-las, assim como a falta dos compêndios indicados no Regulamento dos Estudos Menores de 1759.

Por conseguinte, Apesar das fortes investidas do Diretor Geral, que se empenhou bastante em instaurar a reforma dos estudos no ‘Estado do Brasil’, como este faz referência em uma de suas cartas, muitos discípulos ficaram sem professor e sem o compêndio gramatical exigido pelo novo método. As mudanças foram lentamente implementadas, através de outros ordenamentos jurídicos que reforçaram, o que preconizaram a Lei do Diretório e o Alvará de 1759 concernente não só à instituição, mas também ao reconhecimento da língua portuguesa, mediante a obrigatoriedade do seu ensino como se verifica através da Lei de 30 de setembro de 1770 (BARBOZA, 2011, p. 84).


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