' Fundamentação da História da Educação Brasileira: O gesto pedagógico colonial, os processos para consulta e os regimentos, séculos XVII-XVIII, Danilo Arnaldo Briskievicz, Instituto Federal de Minas Gerais, campus Santa Luzia, Belo Horizonte - 01/01/2021 de ( registros) Wildcard SSL Certificates
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Fundamentação da História da Educação Brasileira: O gesto pedagógico colonial, os processos para consulta e os regimentos, séculos XVII-XVIII, Danilo Arnaldo Briskievicz, Instituto Federal de Minas Gerais, campus Santa Luzia, Belo Horizonte
2021. Há 3 anos
à jurisprudência, ao direito. Por isso, foi possível, não sem conflitos, permanênciase rupturas, o estabelecimento em alguns casos da ampliação do controlegovernamental da Coroa portuguesa de forma capilar e micromolecular pelacolônia. A centralização do aparelho do Estado nos corpos políticos da metrópole eda colônia estava garantida, assim, os olhos do rei estavam em todos os lugares ondehouvesse alguém apto a escrever notícias sobre o que estava acontecendo.Em conclusão, o gesto pedagógico colonial de administração da coisa pública–fosse da Coroa portuguesa ou dos órgãos locais manifestamente os maisimportantes dos Concelhos, inclusas as paróquias ou freguesias e seus registros debatismos, casamentos e óbitos –, era fundamentado na escrita de processos paraconsulta. A centralização desses dispositivos de governamentalidade permitiu certaagilidade – talvez quebrada pelas distâncias imensas do território brasileiro emrelação a si mesmo e a Portugal e das primeiras comarcas mineiras – nos processosde criação de ampla legislação sobre os descobertos de pedras preciosas, ouro ediamante. Por conta desse gesto pedagógico colonial de escrever os regimentosordenando os territórios, é possível se narrar grande parte da história brasileira emineira dessa ocupação, em especial das vilas do ouro, no caso deste estudo, a vilado Príncipe.

OS REGIMENTOS DE 1608 E 1618 E A FUNDAÇÃO DOS TERRITÓRIOS

Em 1590, Afonso Sardinha comunicou ao governo português a descoberta de ouro na serra do Jaraguá, no território de São Paulo. A notícia produziu um rápido movimento de, por meio das sagradas letras, escrever regimentos ou regulamentos para a nascente indústria mineral da colônia. Por causa disso, foi publicado o Primeiro regimento das terras minerais do Brasil, datado de 15 de agosto de 1603, com 62 artigos. Coube ao governador-geral Diogo Botelho (1602-1606) ordenar as lavras de ouro, controlar os negócios ilícitos – os afamados descaminhos do ouro – bem como colocar as sagradas letras do regimento em prática, a serviço da Coroa portuguesa, para regular a exploração das minas. As instruções têm como modelo de sucesso a empreitada mineradora das minas de ouro, prata e bronze das colônias espanholas da América.

Aos descobridores, o regimento deixava claro que a propriedade das minasera da Coroa portuguesa, que concedia aos mineradores as lavras para exploração,como seus súditos. Esse Regimento previa que os descobridores de jazidas adquiriamo direito de explorar a mina “[...] com superfície retangular de 80 por 40 varas (varasde 5 palmos, 88 por 44 metros ou 3.872 metros quadrados)” (Ferrand, 1998, p. 144),garantida outra, “[...] de 60 por 30 varas (66 por 33 metros ou 2.178 metrosquadrados)” (Ferrand, 1998, p. 144), sendo que “[...] o resto da jazida tinha de serrepartido entre as diversas pessoas que desejassem fazer sua explotação, à razão deuma parte explotável de 60 por 30 varas para cada uma delas” (Ferrand, 1998, p. [Página 10 do pdf]

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