' Subsídios à Genealogia Paulistana: Izabel Preonça, consultado em projetocompartilhar.org. Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira - 28/02/2023 de ( registros) Wildcard SSL Certificates
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Subsídios à Genealogia Paulistana: Izabel Preonça, consultado em projetocompartilhar.org. Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
28 de fevereiro de 2023, terça-feira. Há 1 anos
PROJETO COMPARTILHARCoordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueirawww.projetocompartilhar.org SL. 7º, 240, 1-4 Izabel de Proença casada com Pedro de Miranda e falecida em 1648 com testamento em Santana de Parnaíba. Teve (C. O. de S. Paulo) os 2 f.os:2-1 João.2-2 Pedro. Subsídios à Genealogia Paulistana ( Bartyra Sette) Pedro de Miranda aos 26-10-1655 já estava casado em segundas núpcias.

Comparar com:- Pedro de Miranda que em 1653 estava casado com Maria Diniz, filha de Manoel da Costa Diniz e Antonia de Chaves (SAESP 45º, neste site)

IZABEL DE PROENÇAInventário e Testamento Vol 37, fls 83 a 126Autos do Inventário: 1648Local: Vila de Santa Ana da Parnaíba, nesta fazenda do Capitão P.º de MirandaJuiz Ordinário e dos Órfãos: Martim da CostaTabelião: Ascenso Luis GrouAvaliadores: Manoel da Cunha e Domingos MachadoDeclarante: Capitão Pº de Miranda. Aos 20-8-1648, nesta vila de São Paulo, em casas de morada do Doutor Manoel Pereira Franco do Desembargo del Rei Nosso S.or Ouvidor Geral com alçada do dito estado e por comissão por ele foi mandado a mim escrivão fazer este auto em como por vertude de um mandado se houveram a doações neste juízo e a instancia e requerimento de Pedro de Miranda da vila de Santa Ana da Parnaíba fez auto de inventário que com ele e como cabeça de casas se fizeram os bens e fazenda que por morte e falecimento de sua mulher ficaram Izabel de Proença e rezam de nele não estar feito partilhas e dizer que naquela vila não alcansar justiça e para o dito Desembargador a fazer e dar a cada um o que direitamente lhe pertencesse e mandara vir perante si os partidores e avaliadores Manoel da Cunha e Domingos Machado a quem mandara que fizessem partilhas dos ditos bens lançados no dito inventário entre o dito viúvo e menores seus filhos e mandara que para as ditas partilhas fosse citado o dito viúvo e bem assim notificado Baltezar Fez para que como avô dos menores fosse curador alidem deles.Autuar o dito inventário. fls. 84 (...) foi requerido pelo dito Pedro de Miranda que protestava haver pr o dito Balthezar Frz e seus bens todas as perdas e danos que lhe havia causado em impedir o beneficio deste inventário (...) e pelo dito Balthezar Frz curador alidem dos menores foi requerid9o que porquanto o dito Pedro de Miranda era natural de reino estranho e poderia acontecer se quisesse ausentar para aonde por haver divisão e inimizade senão poderia alcansar nem haver dele os bens dos menores sendo que lhe foram entregues, mandasse por em boa segurança e arrecadassem os ditos bens e se depositasse e entregassem em mão de pessoa qu3e a seu tempo os ditos menores os pudessem haver (...).

fls. 86 translado do Testamento de Izabel de Proensa, já defunta.

Em os 21 de abril de 1648 nesta fazenda de P.º de Miranda, termo da vila de Santana da Parnaíba, onde eu tabelião fui chamado por Izabel de Proensa mulher de P.º de Miranda, e me pediu lhe fizesse o seu testamento.

Encomenda a alma.Disse que era filha de ------------ e do seu legitimo matrimonio.Com P.º de Miranda um ------------ do dito seu marido tinha dois filhos um por nome João e outro por nome Pedro e que os dois seus filhos eram seus herdeiros em sua fazenda, e que seu corpo fosse enterrado na Igreja Matriz desta Vila.Pedido de missas e acompanhamentos.Fazia por seu testamenteiro a seu marido Pedro Miranda.Deixava de esmola a um pobre castelhana por nome Madanella Urtis que está em casa de Fr.co Chaves de Agillar uma saia de pano de grize.Declaro que meu pai me prometeu 600 braças de terras rio abaixo era pura verdade lhe disse e umas casas de dois lanços na vila de Santos e 400 alqueires de farinhas postas em Santos e que o dito seu pai lhe prometera ferramenta para seu serviço e que lhe não dera tudo e das casas nem das terras lhe não tinha feito escritura, disse que o dito seu pai lhe prometera umas casas na rib.ª .Disse que lhe prometera um negro por nome Gonsallo e que nunca lhe dera.Disse que lhe dera em dote o moinho que esta junto ao moinho do dito seu pai com seu sitio do dito ---------- seus legados todos.(...) e assim pedia aos prelados vigários fizesse como testemunhas que se assinaram com a dita testadora Izabel de Proensa, P.º de Agiar Girão e P.º de Gomes Camaxo e Domingos Viera --- digo e Domingos Camaxo todos moradores nesta vila e a dita testadora rogou a mim tabelião do publico e judicial que o escrevi e assino pela testadora dita Isabel de Proensa e a seu rogo, Asenso Luiz Grou.Eu tabelião transladei do proprio em que está no meu livro de notas e vai na verdade em os vinte e tres de maio da dita era. Ascenso Luis Grou.Cumpra-se como neste se contem Santa Ana da Parnaíba 22-5-1647 Codisilho: aos vinte e oito digo vinte e nove dias do mes de abril de mil e seiscentos e quarenta e oito eu Izabel de Proensa com testamento feito e achar que nele havia declaro que meu pai m era a dever algumas cousas que em dote de casamento me havia prometido e vendo eu que por minha consciência me era necessário fazer este condesilho para clareza e bem de minha alma declaro que tudo quanto na matéria das dividas que no testamento trata dever-me meu pai hei por revogado e somente o dito meu pai declarará porque comigo o não tratou nem me declarou o me dava quando casei e a respeito de o ouvir a meu marido o mandei por no testamento e vendo me em termos de dar conta a Nosso Senhor e não saber a certeza e quando era de mais do testamento hei por bem se lhe de inteiro crédito e este condesilho será aprovado pelo tabelião com as testemunhas que estão presentes Fr.co Borges, Lorenso Castanho Taques, D.os Dias Dinis, Fr.co de Alvarenga Pr.ª o que roguei a meu tio Paulo de Proensa dabreu que este fizesse e por mim assina. E assino pela testadora Izabel de P.ensa, Paulo de P.Ensa dabreu //Aprovação de Condisilho: aos vinte um dias do mes de abril de mil e seiscentos e quarenta e oito anos, nesta vila de Santa Ana da Parnaíba. Ascenso Luis Grou. fls. 94: autuação do testamento que o juiz Martim da Costa mandou fazer: aos 03-5-1648 herdeiros nesta fazenda: / João / Pedro Avaliações. fls. 100: aos 13-7-1648 mandou o juiz avaliar as mais fazendas que se achar por morte e falecimento de Izabel de Proensa. Foi botado neste inventário as dividas do viúvo, dividas que lhe deviam, gentio. fls. 104 - ficou liquido da fazenda, como parece, 47$346 rs fls. 105: aos 28-7-1648 a Baltezar Fernandes declarasse a curadoria o que tinha prometido a sua filha em dote de casamento ou por algum rol e a dita filha é Izabel de Proensa que casou com P.º de Miranda.E ele dito Baltezar Fernandes disse que lha não devia nada e que lhas prometera 20 peças e que lhas tinha dado.E o dito Baltezar Frz requereu ao dito juiz que tinha embargos as partilhas e toda a fazenda que esta inventariada por morte e falecimento de sua filha e o seu viúvo disse que nas legitimas embargas que havia de vir e poderia provar em como não cabia nem podia declarar o que cabe a parte de P.º de Miranda o qual ------ reis que trouxer e assim requereram ao dito juiz mandasse botar mandado de passar toda a fazenda em mão abonada até determinar a causa (...). Balthezar Frz’. fls. 108 Foram citados o dito viúvo e curador alidem dos menores Baltezar Rrz fls. 116 - aos 25-8-1648 nesta vila de São Paulo por Baltezar Frz e Pedro de Miranda, ambos moradores na vila de Parnaíba foi dito por eles ambos que estavam avindos e consertados amigavelmente. fls. 119 - Requerimento que fez Pedro de Miranda aos 26-10-1655 nesta vila de Santa Ana de Parnaíba.por ele foi dito ao juiz que ele como verdadeiro curador e administrador de seus filhos órfãos e dos bens que lhe couberam em legitima por morte de sua primeira mulher Izabel de Proensa lhe entregaram toda a partes que aos ditos seus filhos órfãos lhe coube e porquanto morava longe desta vila (...) viesse dar conta de algumas peças dos órfãos que eram mortas, lhe mandasse dar baixa (...)E pelo dito juiz mandou se perguntasse as testemunhas (...) Testemunhas:1- João Colasso, nesta vila morador, de idade que disse ter 24 anos pouco mais ou menos, primo com irmão a mulher do dito Pedro de Mir.da.2- Frn.co Barboza de Abreu, nesta vila morador, que disse ter 28 anos pouco mais ou menos3- Manuel Antunes Lobo, nesta vila morador, que disse ter 21 anos pouco mais ou menos, ser primo dos órfãos filhos do dito Pedro de Mir.da. Quitações.

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