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A proibição da maconha é racista, consultado em cartacapital.com.br
30 de novembro de 2018, sexta-feira. Há 6 anos
Ver Rio de Janeiro/RJ em 2018
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Não é exagero dizer que o racismo foi elemento central na história da proibição da maconha e, aqui no Brasil, o preconceito foi escancarado no próprio texto das leis. Nessa questão, nosso País ainda entrou para a história com um vergonhoso protagonismo na articulação pela criminalização da cannabis em escala global.Se um dia lançarem um livro para contar a história da proibição da maconha, o Brasil será citado logo nas primeiras páginas. Isso porque a primeira lei do mundo a criminalizar o uso da maconha, de 1830, é um produto da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.Dizia o texto: “É proibida a venda e o uso do pito do pango, bem como a conservação dele em casas públicas. Os contraventores serão multados, a saber: o vendedor em 20$000, e os escravos e mais pessoas, que dele usarem, em três dias de cadeia”.Uma bravata comum desta época dizia que “maconha em pito faz negro sem vergonha”.Na política internacional, o Brasil tem contribuições importantes no lobby para proibição da maconha. A apresentação, em 1915, do médico Rodrigues Dória, no Segundo Congresso Científico Pan-americano, realizado nos Estados Unidos, escancara bem nossa posição.Na ocasião, o doutor Dória, médico renomado da Universidade Federal da Bahia, apresentou o estudo intitulado “Os fumadores de maconha: efeitos e males do vício”, indicando que a maconha foi introduzida no Brasil pelos negros escravizados, como sendo uma vingança da “raça subjugada” pelo roubo da liberdade.O médico também mirava o canhão do preconceito contra a utilização da maconha em rituais religiosos e alertava que a erva servia para “produzir alucinações e excitar os movimentos nas danças selvagens dessas reuniões barulhentas”.A legislação de drogas no século XXI não conta com este racismo explícito para justificar a criminalização de algumas drogas e a atual lei de drogas brasileira (11.343/06) foi precocemente celebrada por acabar com a pena de prisão para usuários.Infelizmente o resultado foi justamente o oposto, pois provocou um expressivo crescimento da população carcerária condenada por tráfico. O percentual de presos pelo crime no Brasil foi de 8,7% em 2005 para 32,6% da população carcerária em 2017.Difícil acreditar que este aumento seja resultado do sucesso das ações repressivas ou de um crescimento no número de braços trabalhando para o narcotráfico. Na verdade, as prisões tem sido ocupadas por usuários pobres, que não contam com auxílio jurídico para se defender do porte de pequenas quantidades de droga.E o pior é que isto ocorre com contribuição da lei que deveria acabar com a pena de prisão para usuários. O problema é que a lei determina a aplicação de critérios controversos para separar quem porta para uso pessoal daquele com intenções comerciais.Diz o texto da lei 11.343/06 que, para determinar se a droga se destinava a consumo pessoal, o juiz deve analisar a quantidade apreendida, o local da apreensão e o histórico de vida do acusado.Estes critérios podem servir para sentenciar por tráfico, com uma pena de 5 a 15 anos de prisão, o indivíduo preso em alguma região pobre, pelo simples fato do local ser dominado por traficantes. O juiz pode alegar que se ele estava naquele lugar, também deve trabalhar para o tráfico. A questão do histórico de vida é outra covardia. Neste caso, pode se aplicar a regra do “uma vez traficante, sempre traficante”.Prova deste modus operandi da política proibicionista consta na tese de mestrado de Orlando Zaccone, delegado de polícia do Rio de Janeiro.Zaccone analisou, no ano de 2005, registros de ocorrência envolvendo drogas em diversas delegacias da cidade do Rio de Janeiro e percebeu que a repressão muda de acordo com o perfil econômico dos bairros.Naquele ano, a 34ª DP (Bangu), um bairro de classe média baixa da Zona Oeste do Rio, registrou 186 flagrantes de tráfico. A 21ª DP (Bonsucesso), próxima aos Complexos do Alemão e da Maré, registrou 73 ocorrências de tráfico. Na parte mais abastada da cidade a 14ª DP (Leblon) registrou nove casos de tráfico e a 13ª DP (Ipanema) apenas cinco.A Barra da Tijuca, bairro famoso pelos condomínios de alto padrão, parece um território livre das drogas, já que apenas três traficantes foram presos pela delegacia da região ao longo de um ano.Não é possível afirmar, com base nestas estatísticas, que a periferia do Rio é dominada pelo tráfico e que os bairros mais ricos são ilhas de abstinência. Estes dados são resultado de uma ação seletiva do proibicionismo. Mais uma vez, o racismo e a divisão de classes são elementos centrais destas políticas públicas.O tráfico e o consumo de drogas são uma realidade dos becos das favelas e dos apartamentos milionários da orla. Entretanto, a realização de ações repressivas muda de maneira significativa de acordo com CEP onde ocorre a ação.A guerra às drogas nos bairros mais pobres é feita com Caveirão (aéreo e terrestre), entrada em residências sem preocupações com formalidades judiciais e um inaceitável saldo de mortes entre moradores e policiais. Quando a repressão ocorre nos bairros mais abastados, geralmente se respeita as normas para execução dos mandados de busca ou prisão, executadas no protocolar horário de seis horas da manhã e com o devido respeito à privacidade do acusado.Só o racismo e o preconceito contra os mais pobres explicam a adoção de uma estratégia de guerra às drogas que aponta as armas apenas para o lado mais desfavorecido da cidade.São raras as operações que buscam minar a estrutura do narcotráfico combatendo, por exemplo, a lavagem de dinheiro das drogas que é feita com a conivência de respeitáveis instituições financeiras.Não é por acaso que existe o estereótipo de traficante como um homem negro e morador de favela. Alguém parou para pensar que ele também pode ser alguém que usa terno bem cortado, é proprietário de um helicóptero e tem livre circulação na política institucional?

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