' Maçonaria e Educação. Contribuições para o ideário republicano. Fernando da Silva Magalhães. Universidade do Estado do Rio de Janeiro Centro de Educação e Humanidades Faculdade de Educação - 01/01/2013 de ( registros) Wildcard SSL Certificates
font-size:75;' color=#ffffff
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
Registros (131)Cidades (56)Pessoas (116)Temas (199)


c
Maçonaria e Educação. Contribuições para o ideário republicano. Fernando da Silva Magalhães. Universidade do Estado do Rio de Janeiro Centro de Educação e Humanidades Faculdade de Educação
2013. Há 11 anos
Império, desenvolvendo sempre uma linha de pensamento baseada no ideáriomaçônico mais revolucionário, fortemente marcado pelo pensamento iluminista e oideário da Revolução Francesa. Ideário esse, caracterizado àquele momentohistórico por uma atitude fortemente anticlerical, líder que era da campanha contra oultramontanismo, corrente de pensamento católico radical e conservador doVaticano. Fraternalmente, Saldanha Marinho hospedou o jovem até poderencaminhá-lo a uma república estudantil. Este apoio e consideração, característicosdo comportamento maçônico, marcou o jovem Ruy. Com toda esta rede de acolhimento, não é surpresa que em julho de 1869,aos vinte anos, Ruy Barbosa seja iniciado Maçom na Loja América, influente oficinamaçônica da capital paulista. Já no ano seguinte, apresenta em sessão maçônica,um projeto de lei relativo à emancipação dos escravos que viria a ser encaminhadoimediatamente como propositura lei maçônica ao Grande Oriente do Brasil ao Valedos Beneditinos. O pesquisador José Castellani (1989) assim resume a fugaz, masmarcante atuação maçônica de Ruy Barbosa:

Ruy Barbosa foi iniciado maçom na Loja América, a 1º. de julho de 1869. A Loja era ainda incipiente, pois fora fundada a 9 de novembro de 1868 e seria regularizada apenas a 7 de julho de 1869. Mesmo assim, possuía em seu quadro, homens que já eram, ou seriam, notáveis na História do Brasil imperial e republicano, como: Joaquim Nabuco, que fora iniciado a 1º. de dezembro de 1868, Américo de Campos, Américo Brasiliense, Antônio Carlos Ribeiro de Andrada (o 2°), Ubaldino do Amaral, Luís Gama e outros. A América era, ao lado das Lojas Piratininga (fundada a 28 de agosto de 1850) e Amizade (fundada a 13 de maio de 1832), o grande celeiro de homens ilustres, geralmente captados na Academia de Direito. Rui, no quadro da Loja, referente a 1870, tinha o nº 101 e constava como tendo 22 anos, sendo solteiro e estudante. Na realidade, como esse quadro era feito no início do ano, Rui, nascido a 5 de novembro de 1849, tinha apenas 20 anos, o que leva a crer que tenha sido alterada a sua idade, para mais, para permitir a sua iniciação com idade menor do que a regulamentar. Isso era muito comum, na época, e também ocorreu, por exemplo, com Nabuco e com Quintino Bocayúva, iniciado na Loja Piratininga. (CASTELLANI, 1989).

O relacionamento de Ruy Barbosa com os demais componentes da LojaAmérica, apesar de cordial e fraterno, como costumeiramente se dá entre maçons,não foi isento de atritos; sua inteligência logo causou desequilíbrios nas atividadesdo grupo. A questão é de interesse aos que se dedicam à Educação e ao magistério,pois denota a dificuldade de adaptação social que o indivíduo dotado de inteligência acima da média, frequentemente, encontra na sociedade. Efetivamente, e até osdias atuais, a sociedade brasileira ainda não conseguiu equacionar o problemarelativo ao tratamento a ser dado ao superdotado intelectual.

Exemplo deste tipo de situação foi o ocorrido entre Ruy, recém-ingresso naLoja América e seu venerável-mestre, presidente daquela oficina, além de seuprofessor na faculdade. Castellani afirma que:

Antônio Carlos, sobrinho de José Bonifácio de Andrada e Silva, Venerável Mestre da Loja América, era lente da Faculdade de Direito e Rui, seu aluno. Apesar disso, este, assumindo o cargo de Orador da Loja, entrava, muitas vezes, em choque com aopinião do mestre, principalmente em torno do movimento pela abolição da escravatura no Brasil, expondo suas idéias e fundamentando a sua discordância, com absoluto destemor, apesar de se expor a represálias no âmbito da Faculdade.

Felizmente, Antônio Carlos era um homem de grande equilíbrio e descortino e entendeu as razões do seu aluno, jamais levando assuntos de Loja para outros locais. Ruy pouco permaneceu na América e na maçonaria, pois, bacharelado em 1870, voltou à Bahia.

Mas teve tempo de apresentar, em Loja, o seu famoso projeto de 4 de abril de 1870, onde apresenta medidas abolicionistas, ou, melhor dizendo, emancipacionistas, para a Loja e para todo o seu círculo maçônico. O projeto, aoqual, curiosamente, falta o art. 4º, encontra-se, hoje, na Casa de Ruy Barbosa.

O círculo maçônico referido era resultado de uma dissidência do Grande Oriente do Brasil, liderada por Joaquim Saldanha Marinho. Conhecido como Grande Oriente do Brasil da Rua dos Beneditinos, para diferenciá-lo do original, que funcionava na Rua do Lavradio, 97. Esse círculo maçônico durou até 1883, quando foi incorporado ao Grande Oriente do Brasil, passando, a Loja América, a ter o número 189. É por isso que, na época, enviado o projeto ao Grande Oriente dos Beneditinos, ele não foi levado avante, já que, preocupado em manter a sua Obediência maçônica dissidente, Saldanha Marinho não lhe deu destaque. O que foi lamentável. Embora nunca mais tenha voltado à atividade maçônica, Ruy sempre se referia à maçonaria com carinho e admiração, mesmo admitindo que se tornou maçom “por acaso”, porque muitos dos seus colegas eram maçons. (CASTELLANI, 1989).

A título de conhecimento do modus operandi de atuação e do pensamento dosmaçons da época, apresenta-se de forma resumida o Projeto de Lei Maçônico deRuy Barbosa que, nas suas entrelinhas, observa a incorporação do ideáriopedagógico maçônico, expresso na atenção ao acesso da educação para osdesvalidos, marca principal da pedagogia maçônica. Já no Art. 1º, a par da suaproposta de emancipação, é enfatizada a educação popular com o status de “grandeidéia nacional” da qual depende, essencialmente, “o futuro da nação”:A Loja América apresenta à sábia consideração do Grande Oriente Brasileiro doVale dos Beneditinos o seguinte projeto, requerendo sua conversão em lei geral eobrigatória para toda a Maçonaria estabelecida no país.Art. 1º - Sendo verdade inconcussa que a emancipação do elemento servil e aeducação popular são hoje as duas grandes idéias que agitam o espírito público ede que depende essencialmente o futuro da nação, a Maçonaria brasileira declarase solenemente a manter e propagar esses dois princípios, não só pelos recursosintelectuais da imprensa, da tribuna e do ensino, como também por todos os meiosmateriais atinentes a apressar a realização dessas idéias entre nós.

Art. 2º - Todas as Lojas Maçônicas instituídas no país, tanto as já existentes comoas porvindouras, não poderão alcançar nem continuar a merecer o título e os direitosde oficinas regulares e legítimas sem que adotem pelo mesmo modo desses doisprincípios sociais, comprometendo-se a trabalhar por eles com eficácia etenacidade.Art. 3º - Todas as Lojas Maçônicas sujeitas ao Grande Oriente Brasileiro, assimpresentes como futuras, ficam obrigadas a abrir no orçamento de suas despesasuma verba especial reservada ao alforriamento de crianças escravas. 1º - Esta verba será proporcional à soma total da receita de cada Loja, de maneiraque seja sempre um quinto da receita total. 2º - Este termo proporcional será aplicado invariavelmente a todas as Lojas.Art. 4º - Ficam também obrigadas todas as oficinas brasileiras a empregar todos osesforços possíveis dentro da esfera de seus recursos pecuniários, a fim de divulgarativamente a educação popular, criando nos seus competentes vales escolasgratuitas de ensino primário, já noturnas ou domingueiras para adultos de todas asclasses, já diurnas para crianças de um e outro sexo.Art. 5º - Nenhum indivíduo poderá mais obter o título e os privilégios de legítimomaçom sem que, primeiramente, antes de receber a iniciação, declare livres todasas crianças do sexo feminino que daí em diante lhe possam provir escrava sua. Único - Esta declaração será escrita e assinada pelo respectivo neófito e portestemunhas idôneas, escolhidas dentre maçons presentes, em número bastantepara que venha a produzir todos os efeitos legais.Art. 6º - Todos aqueles que já se acham iniciados em qualquer Oficina Maçônica doBrasil ficam igualmente obrigados, logo que for promulgada esta lei, a lavrar umcompromisso em que declare livres todas as crianças do sexo feminino, filhas deescrava sua, que possam vir à luz desse momento em diante. Único - Esta declaração será escrita e assinada pelo respectivo in apenso e portestemunhas idôneas, em número suficiente, a fim de que possa produzir todas asconseqüências legais.Art. 7º - Para estas declarações de liberdade haverá em cada Oficina um livroparticular, numerado e rubricado pelos Delegados do Grande Oriente, ou em faltadeles, pelo Venerável da Loja. 1º - As declarações serão feitas por cada Maçom de per si, não se admitindo,nunca, que mais de um indivíduo subscreva o mesmo compromisso. 2º - Cada declaração individual será lavrada em uma das folhas do respectivo livro.Art. 8º - Se qualquer indivíduo recusar-se a fazer a declaração referida nos arts. 5º e6º, se ainda não for Maçom não poderá nunca ser iniciado, e se já for o ficará ipsofacto coberto por toda a Maçonaria Brasileira, sendo a respectiva Loja obrigada acomunicar esta ocorrência ao Grande Oriente e às Oficinas mais próximas ouàquelas que forem situadas em qualquer lugar para onde tenha de seguir o maçomsuspenso. Único - Esta suspensão será levantada logo que o indivíduo, comparecendo nasua antiga Oficina, lavrar e subscrever o compromisso mencionado.Art. 9º - Se qualquer Maçom, apesar de ter escrito e assinado a declaração indicadanos arts. 5º e 6º, continuar a criar e manter ilegalmente na escravidão as crianças,que tenha dado liberdade pelo seu compromisso, fica a respectiva Loja obrigada aparticipar logo e logo este delito ao Grande Oriente, o qual, tanto que receber estacomunicação, declarará o delinqüente excluído do Grêmio da Maçonaria Brasileira,como desobediente aos decretos do Grande Oriente, ficando privado de todos ostítulos, direitos, privilégios e dignidades que possuir.Art. 10 - No caso figurado pelo artigo antecedente, cumpre à respectiva Oficinaescolher, sem demora, pessoa competente, que processe o criminoso perante ostribunais civis, servindo-se do compromisso por ele escrito e assinado, a fim de obtera sentença de liberdade em favor das crianças mantidas em injusto cativeiro.Art. 11 - A Loja Maçônica que não satisfizer, rigorosamente, as obrigaçõesdeterminadas nos artigos precedentes será, pela primeira vez, repreendida eintimada para cumpri-las e se resistir ficará suspensa como refratária às leis doGrande Oriente Brasileiro.Art. 12 - Todas estas disposições, cuja aplicação à Maçonaria Brasileira dependeainda de resolução do Grande Oriente, começam a vigorar desde hoje como leipositiva no seio da Loja América. São Paulo, 04 de abril de 1870 - Ruy Barbosa(CASTELLANI, CARVALHO, 2009, p.124-125). [Páginas 90, 91 e 92]

Ruy Barbosa*
Data: 01/01/1890 1890
Créditos / Fonte: Correio da Manhã
Em sua biblioteca((**)

Brasilbook.com.br
Desde 27/08/2017
27868 registros, 14,570% de 191.260 (meta mínima)
655 cidades
3218 pessoas
temas

Agradecemos as duvidas, criticas e sugestoes
Contato: (15) 99706.2000 Sorocaba/SP