CRIA NO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, O TERRITÓRIO DE GESTÃO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO VOTURUNA E DO MANANCIAL SANTO ANDRÉ, VEDA E FIXA PRAZO QUE ESPECIFICA PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA FINS IMOBILIÁRIOS E CORRELATOS.ANTONIO DA ROCHA MARMO CEZAR, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba decretou e ele promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica criado o Território de Preservação Ambiental do Voturuna e Manancial do Santo André - TPVMSA, no Município de Santana de Parnaíba, situados a Sudoeste - SO do Centro do Município.Parágrafo Único - Os limites do Território de Preservação Ambiental do Voturuna e Manancial do Santo André - TPVMSA ficam descritos no Anexo I e indicados na planta anexa na Lei.Art. 2º Fica vedada, até a revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município, a expedição de diretrizes, licenças, aprovações ou autorizações relativas a:I - Loteamentos abertos ou fechados;II - Condomínios;III - Indústrias, independente do porte;IV - Edifícios multifamiliares;V - Hotéis, pousadas, chalés, camping ou similares;VI - Pesqueiros e parques privados de lazer;VII - Clínicas, casas de repouso ou similares;VIII - Comércio em geral;IX - Instituições de âmbito local como escola privada, templos religiosos, entre outros;X - Serviços de âmbito local.X - Serviços em geral. (Redação dada pela Lei nº 3431/2014)Art. 3º Ficam ressalvadas da vedação prevista no art. 2º desta Lei, as atividades de pesquisa científica, previamente autorizadas, bem como atividades de segurança nacional e proteção sanitária bem como obras essenciais de infraestrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento, educação, saúde e energia.Art. 4º Os requerimentos protocolados anteriormente à data de publicação desta Lei terão seu trâmite normal, devendo ser observadas, as normas ambientais e de uso e ocupação vigentes, dispostos na Lei 2.462 de 12 de setembro de 2003 e suas alterações - Uso e Ocupação do Solo.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos a partir da vigência da norma que revisar a Lei 2.462 de 18 de setembro de 2003.Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.Santana de Parnaíba, 8 de agosto de 2013.ANTONIO DA ROCHA MARMO CEZARPrefeito MunicipalRegistrada em livro próprio e afixada no local de costume na data supra.CLAUDIO LYSIAS DA SILVASecretário Municipal de Negócios JurídicosMEMORIAL DESCRITIVOÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO MORRO DO VOTURUNA E MANANCIAL SANTO ANDRÉLocal: Município de Santana de Parnaíba - Região SudoestePartindo do M.01, localizado na Divisa do Município de Santana de Parnaíba com o Município de Pirapora do Bom Jesus; de onde segue numa distância de 2.490,80 metros confrontando com a Micro Bacia Jurumirim; até o M.02, de onde segue numa distância de 1.043,92 metros confrontando com a Micro Bacia Lavras; até o M.03, de onde segue numa distância 267,28 metros confrontando com o Rio Tietê; até o M.04, de onde segue numa distância de 209,46 metros confrontando com o Rio Tietê; até o M.05, de onde segue numa distância de 373,58 confrontando com o Rio Tietê; até o M.06, de onde segue numa distância de 954,03 metros confrontando com a Micro Bacia do Caieiras; até o M.07, de onde segue numa distância de 5.759,16 metros confrontando com a Micro Bacia Itaim Guaçu; até o M.08, de onde segue numa distância de 1.670,25 metros confrontando com a Sub-Bacia Vacaria; até o M.09, de onde segue numa distância de 2.863,40 metros confrontando com o Município de Baruerí; até o M.10, de onde segue numa distância de 9.198,01 metros confrontando com a Micro Bacia Cavetá; até o M.11, de onde segue numa distância de 12.513,34 metros confrontando com o Município de Pirapora do Bom Jesus; até o M.01, perfazendo assim uma área total de 33.982.985,08 - 33,98 Km².ANEXO IMEMORIAL DESCRITIVOTERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL DO VOTURUNA E MANANCIAL DO SANTO ANDRÉ - TPVMSA
Área de terras localizada na porção Oeste-Sudoeste do Município de Santana de Parnaíba, limitada por perímetro que assim se descreve: inicia no ponto M01, referenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro - SIRGAS 2000, com coordenadas planas N 7408855.31 m e E 299019.95 m, situado na Divisa entre os Municípios de Santana de Parnaíba e Pirapora do Bom Jesus; deste segue pelo alinhamento da área envoltória de 300 m do tombamento da Serra do Voturuna (ou Boturuna) até o ponto M02 de coordenadas N 7407657.51 m e E 299633.80 m, na intersecção com o eixo da Estrada do Voturuna; desta segue pelo eixo desta estrada até o ponto M03 de coordenadas N 7407847.92 m e E 301437.60 m, situado no entroncamento com a Estrada dos Romeiros; deste segue por esta estrada até o ponto M04 de coordenadas N 7407739.34 m e E 301560.39 m, localizado no limite do loteamento Chácaras São Luiz Gleba IV; daí segue pelo limite deste loteamento até encontrar o limite do loteamento Chácaras São Luiz Gleba III; daí segue pelo limite deste loteamento até o ponto M05 de coordenadas N 7405884.44 m e E 301175.79 m; deste ponto, segue pelo divisor de águas confrontando com a Micro Bacia Itaim Guaçu até o ponto M06 de coordenadas N 7402642.52 m e E 300890.67 m, na intersecção com o eixo da Estrada Municipal Marechal Mascarenhas de Moraes; desta segue pelo eixo desta estrada até o entroncamento com a Estrada do Agricultor, seguindo por ela até o limite do loteamento Residencial Morada das Flores no ponto M07 de coordenadas N 7401114.28 m e E 300196.11 m; deste segue pelos limites dos loteamentos Residencial Morada das Flores e Residencial Morada dos Pinheiros, confrontando com o loteamento Quintas do Ingaí, de onde segue pelo limite deste loteamento até o ponto M08 de coordenadas N 7401529.07m e E 298352.70 m; deste segue pelo alinhamento da Estrada Municipal Belo Vale até o ponto M09 de coordenadas N 7401897.38 m e E 298020.26 m; daí segue pelo divisor de águas das Bacias Hidrográficas Tietê-Sorocaba e Alto Tietê, confrontando com a Micro Bacia Cavetá (ou Icavetá), até o ponto M10 de coordenadas N 7403292.20 m e E 297335.12 m; de onde segue até o ponto M11 de coordenadas N 7404276.99 m e E 295646.67 m, localizado na Estrada Ecoturística do Suru; deste segue confrontando com os loteamentos Tucson`s Ranch e Sítios de Recreio até o ponto M12 de coordenadas N 7405311.40 m e E 294625.15 m, situado na Divisa entre os Municípios de Santana de Parnaíba e Araçariguama; deste segue pelas divisas intermunicipais, confrontando com os Municípios de Araçariguama e de Pirapora do Bom Jesus até o ponto de partida M01, encerrando uma área de 33.084.657 metros quadrados, ou de 3.308,4657 hectares. (Redação dada pela Lei nº 3431/2014)
LEI Nº 3297, DE 8 DE AGOSTO DE 2013Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.