' Foram criadas 14 capitanias hereditárias, divididas em 15 lotes - 06/10/1534 de ( registros) Wildcard SSL Certificates
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Foram criadas 14 capitanias hereditárias, divididas em 15 lotes
6 de outubro de 1534, sábado. Há 490 anos
 Fontes (2)
Em 1534 foram criadas 14 capitanias hereditárias, divididas em 15 lotes. Os beneficiários, doze, eram elementos da pequena nobreza de Portugal. O sistema de donatários, combinando elementos feudais e capitalistas, havia sido utilizado com êxito no desenvolvimento das ilhas da Madeira e dos Açores, e foi aplicado com menor êxito no arquipélago de Cabo Verde e, durante curto espaço de tempo (1575), em Angola. [0]

1 — Capitania de S. Vicente, doada a MartiniAlfonso de Souza, por foral de 6 de Outubro de 1534.2d — Capitania de Santo Antaro de Guaibe (**) ede Itamaraca, doada a Pedro. Copes de Souza, por foral deG de Outubro de 1 554.3.a — Capitania de S. Thomé ou Parahyba do Sul,doada a Pedro de Góes da Silveira, por foral de 29 deFevereiro de 1536.[0]

A Capitania de Santana e seus limites Pero Lopes de Sousa recebeu 50 léguas de terra ao sul: 10 léguas da Capitania que se chamou de Santo Amaro e as 40 restantes, nas Terras ou Capitania de Santana. Estas começavam num ponto situado a 12 léguas ao sul da Ilha de Cananéia, que corresponde à barra sul da Baía de Paranaguá e findavam no que se considerava o limite meridional das terras portuguesas: a latitude de 28°1/3. A Figura 1 mostra a situação e permite algumas análisesEm outro trabalho, Cintra (2012), mostramos que o valor mais plausível para a longitude de Tordesilhas é 48°35’, desenhada em vermelho sólido nessa figura. Isso cria uma capitania descontínua, representada em amarelo. Seriam trechos da costa, a Ilha de Florianópolis e de parte da Ilha de São Francisco, deixando nas regiões intermediárias nos domínios castelhanos. Isso inviabilizaria a ocupação e cultivodessas terras em porções isoladas, mas na prática, isso não impediu a ocupação dessa costa nem a fundação de Curitiba, já em terras de Castela.Nessa figura foi desenhado em vermelho tracejado, indicado por (a) umasegunda posição possível dessa linha (47°28’) e, nessa variante a Capitania deSantana simplesmente não existiria. [Anais do 3o Simpósio Brasileiro de Cartografia Histórica (2016)]

O Foral de 6 de Outubro de 1534, passado em Évora por D. João III em favor de Martim Affonso ratificou definitivamente os actos officiaes de Martim Affonso pra- ticados em 1532, dizendo num dos seus itens: "Outrosim me praz que o dito capitão governador e todos seus successores possam fazer villas todas e quaesquer povoações que se na dita terra fizerem e lhes a elles parecer que devem ser, as quaes se chamarão villas, e terão termo, jurisdicção, liberdades, e insígnias de villas, segundo a forma e costume de meus reinos, e isto porem se entenderá que poderão fazer todas as villas que quizerem das povoações que estivérem ao longo da costa da dita terra, etc 99 ["Historia De Santos" Francisco Martins dos Santos (12/1936)]

Mapa de Bartolomeu Velho
Data: 01/01/1561 1561

Capitania de Santa Ana
Data: 01/01/1534 1534
Créditos / Fonte: Anais do 3o Simpósio Brasileiro de Cartografia Histórica (2016)
(mapa

1° de fonte(s) [24528]
“Na capitania de São Vicente”. Washington Luís (1869-1957), 11° presidente do Brasil
Data: 1957, ver ano (98 registros)

Martim Afonso de Sousa e seu irmão Pero Lopes de Sousa,ao que parece, fizeram um contrato com João Venist, Francisco Lobo e Vicente Gonçalves para formação de um engenho para fabricação de açúcar, ato agrícola comercial para o qual os dois Sousa, entraram apenas com as terras, entrada tão vã, como a doação da capitania por D. João III, igual à que os Papas fizeram às nações ibéricas, quando por elas distribuíram o mundo a descobrir.

Atribui-se-lhe também a providência de proibir que os colonos subissem ao planalto e que fossem ao campo. Jordão de Freitas diz que foi esse contrato feito em 1534. Martim Afonso só recebeu o Foral a 6 de outubro de 1534 e a carta de doação em 20 de janeiro de 1535. (H. C. Port. no Brasil, Vol. 3º), mas cita Frei Gaspar da Madre de Deus,como fonte de informação.

Não se compreende o motivo de tal proibição. Evitar que descobrissem o caminho das minas tão cobiçadas? Isso é pueril, pois que redundava apenas na impossibilidade de alargar a conquista do interior, pela ocupação do planalto, “de bons ares e de bons campos”, próprios para produção de mantimentos e criação dos gados, de que o litoral tanto precisava para poder subsistir. Além de pueril, seria contraditório ou incoerente fundar uma povoação no campo, como afirma Pero Lopes, a 9 léguas do mar, e proibir que a esse campo fossem os colonos.

Aliás essa proibição não se encontra em nenhum documento colonial. A provisão expedida por D. Ana Pimentel, mulher e procuradora de Martim Afonso, em 11 de fevereiro de 1544, da qual alguns cronistas deduziram a revogação dessa proibição, a esta não se refere, nem do seu contexto se infere que ela tivesse havido. Ao contrário é nessa provisão que se acha a proibição de ir ao campo no tempo em que os índios andassem em sua santidade (?), dependendo a ida de licença do capitão loco-tenente, licença, da qual sempre prescindiram os colonos para entrar ao sertão. [Páginas 88 e 89]

Martim Afonso, quando de S. Vicente subiu ao Planalto, reconheceu talvez que a povoação de João Ramalho constituiria um posto avançado de importância no caminho, que por ela passava, trilhado pelos índios, e que ia até o Paraguai, onde se imaginavam situadas as fabulosas minas que ele procurava, pelo sertão adentro, desde o Rio de Janeiro e de Cananéia. Por esse caminho transitaria mais tarde Ulrico Schmidt. Foi a pretensa vila a que se referiu a complacência de Pero Lopes, foi o lugar que Martim Afonso primeiro povoou segundo se escreveu mais tarde. [“Na capitania de São Vicente”. Washington Luís (1869-1957), 11° presidente do Brasil. Páginas 101 e 102]


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