A Lei Nº 431 dispõe sobre a Doação de terreno ao Colégio Salesiano São José.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Colégio Salesiano São José, em Sorocaba, da Congregação Salesiana, a área de terreno de sua propriedade, abaixo caracterizada, situada nesta cidade no local denominado "Mangal", conforme planta constante do Processo n.5.314/51, destinada às instalações do referido Colégio e demais obras de assistência social salesiana, a saber:
Um terreno, de forma irregular, com a área de 39.650,00 m2 (trinta e nove mil, seiscentos e cinqüenta metros quadrados), confrontando pela frente, na extensão de 208,50 m, com a rua Gustavo Teixeira; de um lado, na extensão de 111,80 m, com uma avenida projetada; de outro lado, na extensão de 276,00 m, com propriedade da Municipalidade; e pelos fundos, na extensão de 270,00 m, com quem de direito.
Art. 2º No caso de transferência da Instituição desta cidade, o imóvel doado reverterá ao patrimônio Municipal, com as benfeitorias existentes, independente de qualquer indenização.
Parágrafo Único - Também implicará na reversão do imóvel ao patrimônio Municipal, dentro de cinco anos, as obras a que se propõe, bem como se der ao imóvel destinação diversa da prevista nesta lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a lei nº 269, de 29 de Dezembro de 1951, e demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de junho de 1956. Dr. Gualberto Moreira, paço municipal