Em 1817 resolveu a Câmara que qualquer pessoa podia mataruma rês no Açougue (público) a 500 réis a arrôba.Cobrava-se desde tempos antigos 500 réis por barril de líquidos(bebidas) "do mar em fora" e 320 réis por carro que entrasse deoutros distritos, "por isso chamamos entradas as contribuições" —dizem os vereadores nesse ano.