' Cap. JOSÉ ORTIZ DE CAMARGO Bandeirante de Batalha, Juiz, Ouvidor e Líder do Partido Camargo! pauliceias.blogspot.com - 10/06/2023 de ( registros) Wildcard SSL Certificates
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Cap. JOSÉ ORTIZ DE CAMARGO Bandeirante de Batalha, Juiz, Ouvidor e Líder do Partido Camargo! pauliceias.blogspot.com
10 de junho de 2023, sábado. Há 1 anos
Os Camargo, no entanto, atendiam (simultaneamente) a um apelo do governador-geral, para um socorro contra os silvícolas do recôncavo baiano e enviavam à testa da tropa, o Capitão Domingos Barbosa Calheiros (nosso ancestral colateral), que a 14 de Outubro de 1658 desembarcava na Bahia (a Bandeira foi dizimada, mediante traição de um guia silvícola). Na Vila de São Paulo, recrudesceram nesse intervalo os motins e assassinatos, caindo a câmara nas mãos dos Pires. A acta de 24 de Dezembro de 1658 consigna que, desde Agosto daquele ano, não se reuniam “pelos muitos tumultos e sedições que havia, os moradores uns com os outros´´. O governo-geral ordena então em um alvará, que os camaristas observem com fidelidade a provisão do Conde de Atouguia, o que não teve efeito, pois na eleição a seguir, nos primados de 1659, a desordem se manifesta na Villa, ainda maior. O vereador Fernão Munhoz, parcial dos Camargos, se desavém com o juiz Roque Furtado Simões e é intimado a deixar o cargo. Apelando para o ouvidor-geral, Dr. Pedro de Mustre Portugal, que sucedera no cargo ao ouvidor Dr. João Velho de Azevedo, por provisão de 29 de Dezembro de 1656, aquele, antevendo a gravidade da situação, resolve vir a São Paulo. E então, com a presença desse magistrado, é assinado, a 25 de Janeiro de 1660, um novo acordo entre as famílias em luta e seus partidários.

Achavam-se presentes o capitão-mor Antonio Ribeiro de Moraes e o ouvidor de São Vicente, Antonio Lopes de Medeiros, oficiais da câmara, representantes do clero e tendo os contendores como representantes "por serem as principais pessoas e cabeças dos bandos e famílias entre si opostas", a Fernão Dias Paes, José Ortiz de Camargo e Henrique da Cunha Gago. No assento lavrado se lê que...

"na Villa, se achavam desavindas e quebradas na paz e amizade em que antigamente se conservavam as pessoas, casas e famílias... com tanto excesso, que por vezes haviam chegado a rompimentos, insultos e latrocínios, assim entre os mesmos moradores, como no gentio que cada qual dos ditos bandos a si tinham agregado e ultimamente achando esta Villa no mais miserável estado que se podia considerar, porquanto a maior parte dos moradores a tinham desamparado e se iam metendo no sertão e matos, fazendo novas povoações e domicílios, vivendo sem sossego". (*Santana de Parnaíba, Cotia, Jundiaí, Taubaté, etc.).

Este auto de conciliação foi também registrado no "Livro de Acordos", da câmara da Ilha Grande (RJ), aberto em 1664, à folha 79, para perpetuidade de tal fato. Demorou-se o Ouvidor Geral em São Paulo até fins de Março de 1660 e com sua ação tranquila e imparcial conseguiu uma relativa harmonia entre os grupos em litígio.

Entendemos, porém, que contribuiu também grandemente para tal, a capacidade politica dos Camargo, que já desde a questão com Salvador Corrêa de Sá e Benevides (RJ), se haviam furtado a tomar parte no protesto (contra ele) de 2 de Novembro do ano acima, assinando em massa o elogio ao mesmo governador, como consta da ata de 2 de Março de 1661.

Em Dezembro daquele mesmo ano, aparece claro que devido a essa habilidade política, os Camargos haviam ganho para si a maioria dos Pires (!!!), menos a áspera Dona Ignez Monteiro de Alvarenga, como prova a ata de 26 de Dezembro de 1661, na qual se lê que... "na dita câmara veio o capitão Francisco Dias Velho (Fundador de Desterro, atual "Florianópolis", SC), o qual requereu que até agora se havia feito a eleição, por parte da família de Ignez Monteiro e da outra, os da família dos Camargo, e que não negava haver outros Pires, porém que os outros se têm inclinado á família dos Camargo".

Assim, ela não desejava a eleição como a queria "o ouvidor da capitania, Antonio Lopes de Medeiros, que também era Pires." Daqui se vê porque El-Rei chamava Dona Ignez "a mais rija parte que havia nessa luta." Não queria e protestava contra seu parente Antonio Lopes de Medeiros, pelo fato dele procurar entrosar "os Pires parciais dos Camargo, na parte dos Pires radicais."Para decidir essa nova questão levantada por Dona Ignez Monteiro de Alvarenga e oriunda da maior compreensão politica dos Camargo, resolveu-se não fazer a eleição e convocar-se na Vila a presença do Ouvidor-geral da repartição do Sul. Ainda em 1663, a eleição não se realizara e "havia muitas dissensões entre os moradores." Nesse ano entretanto, falecia José Ortiz de Camargo e o apaziguamento da nova situação só se obteria anos após. Comenta Azevedo Marques que os magistrados contemporizaram ("cozinhando o galo") por muitos anos tal estado de coisas, pelos proventos que dai auferiam. Disso são provas as provisões de 23 de Julho de 1674 e de 28 de Dezembro de 1688, confirmando e ratificando o perdão geral dado a 24 de Novembro de 1655. E secularmente ficou prevalecendo aquela norma (de revezamento) do excelente Conde de Atouguia, D. Jerônimo de Athayde para as eleições em São Paulo. Vemo-la renovada ao tempo do governador Rodrigo Cezar de Menezes, por provisão real datada de Lisboa a 27 de abril de 1722, em virtude do seguinte requerimento dos moradores paulistanos:"Senhor. - Dizem os moradores da cidade de São Paulo e sua comarca, das famílias dos Pires e Camargo, que para se evitarem as discórdias, que continuamente havia entre estas duas famílias, com mortes e grande prejuízo do serviço de V.M., e da republica (de São Paulo), lhes mandou o Conde de Atouguia, governador e capitão general do Brasil, passar provisão aos 24 dias do mês de novembro de 1655, porquanto ordenou que nas eleições dos juízes, vereadores e mais oficiais de câmara da mesma cidade, se observasse dai por diante a forma declarada na mesma provisão que apresentam por traslado para que em um ano fosse um juiz e dois vereadores da família dos Pires e outro juiz e um vereador e o procurador da família dos Camargo e no ano seguinte fossem desta o juiz e dois vereadores e da outra o outro juiz, vereador e procurador, e havendo pessoas capazes de servir os mesmos cargos de outras famílias, se metessem três somente em cada eleição ou triênio para vereadores e três para procuradores do conselho e esta provisão foi confirmada por outra do senhor Rey Dom Pedro Segundo (de Portugal), que santa gloria haja, digníssimo pai de V.M., passada a 23 de julho de 1674 e segunda vez por outra que lhes mandou passar em 28´ de dezembro de 1688 e delas tem resultado o bom efeito de viverem com o sossego e união; e porque... desejam fazer, lhe seja servido mandar-lhes passar outra pela qual a confirme para que se observe (o preceito) inviolavelmente, etc.Em 1737, narra o linhagista Pedro Taques de Almeida Paes Leme, que outro seu parente Pedro Taques Pires, filho de João Pires Rodrigues, foi preso por ter embargado a posse dos oficiais da câmara eleita em desacordo com as provisões regias acima mencionadas. O ouvidor Dr. João Rodrigues Campelo, também corregedor da comarca, foi o autor da não observância da norma secular (do Conde de Atouguia), pois fez eleger para vereadores de barrete, (intrusos) Bartholomeu de Freitas Esmeraldo, André Alves de Castro e Francisco Pinheiro e Céspede, os quais não eram de quaisquer das famílias paulistanas em questão. Pugnou Pedro Taques Pires pelo cumprimento das provisões regias que haviam firmado esse assunto e o mestre de campo João dos Santos Ala, governador da praça de Santos, que estava substituindo o governador Távora, Conde de Sarzedas, ausente em Goiás, deliberou atende-lo, intervindo resolutamente em favor das duas tradicionais famílias.Os parciais do ouvidor engendraram então umas (falsas?) culpas a Pedro Taques Pires, que foi preso e somente solto por intervenção do novo governador de São Paulo, Gomes Freire de Andrade, em Novembro de 1737, o qual fez serenar a tempestade, repondo nos seus cargos os vereadores das famílias dos Pires e Camargos. Em 1752, em Minas Geraes, escrevia Dona Marianna de Freitas ao guarda mor Maximiano de Oliveira Leite:"Em São Paulo, me lembro e melhor o ha de V. Mcê saber, que logramos o privilegio de Pires e Camargos não poderem ser presos em cadeias publicas sem terem crimes de mór ou contra lesa magestade e não serem obrigados para soldados, senão para defenderem a Villa de Santos e recentemente este nosso Rey, o tem confirmado".ATENÇÃO PESQUISADORES, GENEALOGISTAS, HISTORIADORES, JORNALISTAS, ACADÊMICOS, E ESCRITORES:Dispomos 2 bibliotecas com 1ª 1940 + 2ª 848 = 2.788 volumes digitalizados em dois bancos PDF pesquisáveis de Genealogia/Hist. de S. Paulo e História do Brasil de autores clássicos* e contemporâneos, séculos XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI indexados com motor de busca rápida! Rica fonte de subsídios genealógicos e biográficos para autores de História e Genealogia! Mais informações: alanr1567@gmail.comAinda em 1761, a câmara de Atibaia invocava tal privilégio o que em resumo mostra que sobre a luta dos Pires e Camargos e as suas profundas e duradouras consequências na capitania, ainda muito se poderá escrever, além do rápido apanhado que aqui esboçamos. José Ortiz de Camargo ditou o seu testamento, num dos agudos períodos da luta que sustentava contra os Pires - a seis de Janeiro de 1658. Esse documento inédito consigna que desejava ser sepultado no convento do Carmo, no jazigo de seu pai Jusepe Ortiz de Camargo (como também fez o seu irmão e nosso enneavô o Juiz Capitão Marcelino de Camargo), tendo sido escrito e assinado pelo reverendo padre Matheus Nunes de Siqueira (velho amigo da família).Faleceu no entanto em São Paulo, a 23 de Julho de 1663, e do corpo do seu inventario conclui-se que foi homem riquíssimo, tendo varias propriedades, inclusive uma fazenda em Biturulaia, no município de Jundiaí(sic) e onde comumente residia. As terras dessa fazenda, como verificamos, passaram ao depois a se denominar de Buturucaia, nome que por sua vez se transformou hoje no de Buturujú (atual Botujuru, SP), vizinhas da prima de sua mulher a (mal)afamada Petronilha Antunes. Em 1642 obtivera José Ortiz do capitão-mor João Luiz Mafra uma sesmaria..."no contorno da Villa de Juqueri, nas cabeceiras de Salvador de Paiva, por ser natural da villa de São Paulo, filho e neto de povoadores e conquistadores della e que os ditos seus pais e avós, haviam servido a Sua Magestade."Na Vila de São Paulo, possuía dois imóveis:"uma casa de sobrado e uma casa de um lanço (térrea)." A casa da fazenda em Jundiaí (Botujurú), era de... "taipa de mão, de três lanços e dous corredores de uma banda e de outra, com sete portas e quatro telhaduras, a qual é coberta de telha e a câmara assoalhada de taboado em sua avaliação de vinte mil réis." Do inventario ainda se conclui que José Ortiz de Camargo devia ter sido comerciante por grosso (importador, atacadista), pois ali se faz referencia à quantidade de mercadorias como fazendas, azeite, chapéus e anotam-se vendas de pólvora e chumbo aos bandeirantes no sertão, como entre outros, ao "defunto Paschoal Ribeiro." Como índice do caráter desse proeminente chefe da luta contra os Pires, citamos aqui uma curiosa referencia do seu testamento: -"Declaro que me deu um homem forasteiro que não conheço e na villa de Santos, um barril de azeitonas para que o trouxesse para riba e mandei vender e se fizeram nelle dezoito patacas, o qual homem, procurando por elle, não appareceu até o dia de hoje, assim visto nem se saber o nome do homem, nem para onde foi e haver já uns annos, se disporá deste dinheiro conforme o direito e Deus, Nosso Senhor, mandar." - Não necessitamos aqui repetir que consideramos José Ortiz de Camargo, o principal mentor da denominada guerra civil entre os Pires e os Camargo. O segundo cabeça dessa luta foi incontestavelmente Francisco Nunes de Siqueira (veja link dedicado neste blogue), sobrelevado pelo genealogista Pedro Taques, que lhe atribuía "a paz" efêmera de 1655, perpetuando-lhe por isso um retrato de "Redentor da Pátria, a cavalo, em sela jerônima, com lança ao ombro e bigodes à Fernandina". Francisco Nunes de Siqueira foi realmente um curioso tipo de letrado, de contendor e de desabrido politico. Era filho de Antonio Nunes e de Maria Maciel e foi casado com Maria Rodrigues, filha do velho João Pires, por suposto, o chefe do partido desse nome.Licenciado em direito, Francisco Nunes de Siqueira (veja link dedicado neste site) exerceu na Vila de São Paulo os cargos de almotacel, em 1650, de juiz ordinário, em 1653 e de procurador da coroa, em 1666. Na tumultuosa arena da luta com os Camargo, ao lado da altiva dona Ignez Monteiro de Alvarenga, a Matrona, nem uma só vez arredou pé até o seu falecimento. Este se verificou pouco tempo após os acontecimentos de 1679. Relembremos mais uma vez que a discórdia entre as duas poderosas famílias paulistanas, depois do convênio pacificador de 1655, renascera desde 1661, e em fins de 1679, atingia ao seu período mais agudo. Resolveu-se então a queima da pauta e dos pelouros, pois os Pires, por essa ocasião, não concordando com a eleição havida e tendo à frente o resoluto licenciado Francisco Nunes de Siqueira, com seu turbulento bando de apaniguados, armaram grandes desordens e cometeram vários atentados.Fernando de Camargo Ortiz, (Capitão Auxiliar da Bandeira de Domingos Barbosa Calheiros, um dos únicos seis sobreviventes, na Bahia), filho do Tigre, que fora eleito juiz nessa eleição anulada, assumiu uma atitude (de desistência) que desagradou a vários de seus chegados parentes - e o fato é que a câmara teve de empregar o máximo da sua energia para evitar males maiores. Pelo seu procurador, o capitão Francisco Pinto Guedes, requereu devassas, a serem remetidas ao desembargador sindicante, o ouvidor-geral João da Rocha Pitta, para determinar o que fosse de direito, acusando de "principal responsável por todos os desatinos havidos, ao licenciado Francisco Nunes de Siqueira". O ouvidor-geral, julgando o caso, imputou-lhe pena de desterro com distância mínima de sete ou oito léguas da Vila de São Paulo, enquanto perdurasse a nova eleição a ser feita, e se não obedecesse, que fosse preso e remetido para a cadeia do Rio de Janeiro. Não seria a primeira vez que, no decorrer da luta, sofresse ele a pena de cárcere. No seu testamento, menciona que “se endividara, em consequência da sua prisão de três anos e meio no Rio de Janeiro, um ano".Desta derradeira vez deve ter cumprido a imposição do ouvidor-geral, pois veio a finar tranquilo em seu sitio de Piratininga (região da Luz e Bom Retiro) e a nova eleição se processou na Vila sem maior incidente, tendo os camaristas eleitos tomado posse em Abril de 1680. O testamento de Francisco Nunes de Siqueira é uma peça inédita e que infelizmente se encontra quase inutilizada, faltando-lhe às vezes grandes espaços. Escreveu-o a 25 de Janeiro de 1681, com sua própria letra, uma das mais perfeitas do talho seiscentista. Faleceu meses após, a 8 de Setembro de 1681. Achava-se então no seu sitio de Piratininga, terras que haviam sido de seus tios José Alvares e Paulo Fernandes e que lhe haviam sido conferidas legalmente pelo capitão-mor Gaspar Collaço Villela. Todas as disposições do seu testamento vêm enumeradas em parágrafos, que somam dezoito. Do primeiro ao sexto, se encontram as encomendações religiosas (da sua alma atribulada), que são notavelmente abundantes. Seguem-se as declarações, entre as quais menciona a sua livraria, talvez a maior da época em São Paulo, pois contava cerca de trinta obras, quase todas sobre direito e religião. E como remate destas indicações sobre esse notável paulistano, lembramos que no bojo do seu inventario encontramos arrolados "um painel do cavalo russo" e "uma lança". Fica-se assim cuidando na fantasiosa alegoria do suposto "Redentor da Pátria", descrita pelo linhagista Pedro Taques de Almeida Paes Leme e inteiramente perdida para os nossos tempos".Mas é tempo de concluirmos os dados sobre José Ortiz de Camargo, assinalando que do seu casamento com Maria Antunes, falecida em 1674, ficaram, segundo o seu inventario, cinco filhos, acrescentando, no entanto Silva Leme um sexto, por nome Inocêncio, que vem de facto mencionado no testamento do referido José Ortiz, mas que não se repete nos inventários abertos por morte do casal. Assim, desses inventários, verificamos constar os seguintes:

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