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Carta Régia
30 de agosto de 1811, sexta-feira. Há 213 anos
Ver Rio de Janeiro/RJ em 1811
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Approva a subscripção para o estabelecimento de uma fabrica de ferro na Capitania de Minas Geraes. Conde de Palma, do meu Conselho, Governador e Capitão General da Capitania de Minas Geraes. Amigo. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar, como aquelle que prezo. Sendo-me presente a conta que vós fizestes subir á minha real presença pela Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra, dos meios que com o vosso conhecido zelo e acerto haveis procurado empregar para conseguir, em execução das minhas reaes ordens, o mais prompto estabelcimento de uma Fabrica de ferrro, no sitio junto de Villa Rica, logo que chegou a essa Capitania de Minas Geraes o Sargento-Mór do Real Corpo de Engenheiros, Guilherme, Barão de Eschwege, encarregado de proceder ás indagações mineralogicas, que offerece a grande extensão e natureza do territoriod a mesma Capitania; sou servido approvar a subscripção, que para um tão util fim, procurastes estabelecer de um fundo de 4:000$000, divididos em 10 ações; sendo-me muito agradavel e digno do meumaior louvor, o patriotismo e amor do bem publico e nacional, com que vós fostes o primeiro a concorrer para a mencionada subscripção, animando assim os mais concurrentes, que prompta e louvavelmente seguiram o vosso exemplo; e espero que debaixo dos principios e plano que se adoptar, para formar e estabelecer a Fabrica projectada se consiga pela utilidade que hade resultar della o convencer e animar os povos a concorrer com a maior satisfação para o sucessio estabelecimento das mais fabricas de igual natureza de Qua são susceptiveis as differentes Comarcas dessa extensa Capitania e que vós sabereis continuar a promover, com a actividade, e incansael desvelo, que constantemente mostrais no meu real servio, e que em mandarei auxiliar com todos os meios que forem possiveis. O que tudo julguei dever-vos participar para a vossa intelligencia. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Agosto de 1811.PRINCIPE.Para o Conde de Palma.Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1811Publicação:Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 100 Vol. 1 (Publicação Original)

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